(42) 3035 - 8005

juridico@carminattidangui.com

Conteúdos

Usucapião Familiar: do abandono do lar à aquisição da propriedade

As situações que envolvem a família e o direito de propriedade são variadas e para cada uma o direito precisa encontrar meios de administrá-las.

Para pensar sobre isso, o próprio instituto do casamento ou da união estável guarda regras para auxiliar na divisão de bens entre o casal, dentre outros direitos que a formalização do relacionamento trará diante da sociedade. Dentre essas garantias, portanto, está a usucapião familiar.

O que acontece quando um dos cônjuges ou um dos companheiros deixa o lar, enquanto o outro permanece no imóvel?

Sabia melhor sobre o assunto logo abaixo!

O que é Usucapião? 

Com um nome diferente, muitas pessoas podem achar que a usucapião é algo de outro mundo. Porém, ela é simples de entender. Trata-se, portanto, de uma maneira de se adquirir um bem. Ou seja, esse é um dos procedimentos pelo qual o direito estabelece a propriedade. Esta, pode acontecer sobre objetos móveis como carros, por exemplo, mas geralmente ocorre mais com casas, apartamentos, terrenos e imóveis no geral.

Neste caso, então, o imóvel será adquirido depois de um período de posse. Assim, é necessário que o interessado seja detentor daquele imóvel para, em seguida, requerer a usucapião. Desse modo, a lei estabelece critérios mínimos para que a usucapião seja possível, como o período de posse, que dependerá da modalidade da usucapião.

Como funciona a Usucapião? 

Para iniciar o procedimento, o interessado poderá recorrer ao Poder Judicial com uma ação específica, ou ao cartório de registros de imóveis.

Essa escolha vai depender de cada caso, mas, no geral, a opção judicial é importante para aqueles que não possuem todos os documentos em mãos, ou quando a discussão sobre a propriedade é mais complexa, exigindo mais provas, por exemplo. Contudo, caso o detentor do imóvel (aquele que tem a posse) esteja com toda a documentação em mãos, o cartório poderá ser mais rápido e prático.

Assim, o procedimento de como funcionará a usucapião será diferente para cada caso. O que não muda nas duas opções, contudo, é que se faz necessário recolher uma série de documentos, além de informações dos vizinhos e a elaboração de plantas da propriedade, por exemplo.

Nesse sentido, comprovantes que demonstrem que o detentor mora no local serão essenciais. No caso da usucapião pelo cartório, a análise acontecerá a partir da documentação. Estando esta de acordo com o que determina a lei, haverá o registro da propriedade. Em caso contrário, entretanto, o detentor ainda pode recorrer ao Poder Judiciário.

Em ambos os casos será necessário contratar um advogado e, em uma ação judicial, o profissional representará os interesses do detentor por meio da petição inicial. A partir desta, então, se inicia o processo que será analisado pelo juízo, passando por audiências, produção de provas, oitiva de testemunhas, dentre outros atos. Ao final, o juízo determinará se o detentor se tornará o proprietário do bem.

O que é usucapião familiar? 

A usucapião, seja ela judicial ou extrajudicial, conta com diversos tipos, sendo um deles a familiar. Sobre esta modalidade, então, o artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro entende que:

“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Isso significa, portanto, que, caso um dos membros do casal abandone o lar, o outro que permaneceu poderá ter sua propriedade. Ainda assim, é necessário que este cumpra com os critérios legais, quais sejam o período de dois anos de posse após o abandono do lar, o tamanho do imóvel, o seu uso como moradia e o fato de que o detentor não possui outros imóveis.

Dessa maneira, o direito busca proteger o direito à moradia, além dos interesses da família que permanecem no imóvel. Nesse sentido, então, é necessário que o abandono do lar esteja configurado e seja amplamente comprovado, visto que é um dos requisitos principais. 

Quais são os requisitos específicos para Usucapião Familiar?

O Direito Civil é bem específico ao delimitar quais são os requisitos para a usucapião familiar. Portanto, é importante que o detentor demonstre que:

  • O imóvel se encontra na zona urbana do município.
  • A propriedade possui uma área igual ou menor 250 m².
  • A propriedade original do imóvel era de ambos e não apenas de um deles.
  • Permaneceu no imóvel, exercendo sua posse pelo período de ao menos dois anos.
  • Não possui nenhum outro imóvel, seja ele na área urbana ou rural.
  • O imóvel é utilizado apenas para fins de sua moradia ou de sua família.
  • Ocorreu o abandono completo do lar e da família, o que significa o dever de cuidado com o imóvel como o pagamento de IPTU, de prestações do empréstimo bancário, caso o imóvel esteja sob financiamento, dentre outros.

O que caracteriza o abandono de lar?

Por fim, ainda, levando em consideração que o abandono do lar é o ponto inicial para que a usucapião familiar possa ocorrer no futuro, é importante entender como se dá. Nesse sentido, o Direito Civil entende que o abandono do lar acontece quando:

  • Um dos cônjuges ou companheiros saem da casa por ao menos um ano.
  • O casal possui casamento ou vive em união estável, não se admitindo o acontecimento de abandono no caso de namoro.
  • Um dos cônjuges sai do lar por vontade própria.
  • Não há qualquer intenção de retornar ao lar.
  • A saída não apresenta uma justificativa específica, portanto, eventos como a agressão podem descaracterizar o abandono.

Assim, caso todas essas circunstâncias ocorram em conjunto, é possível observar o abandono do lar, de maneira que o cônjuge poderá dar entrada na usucapião familiar. Claro, caso cumpra os demais requisitos.

Nesse cenário, então, além de ser exigido pela lei, o trabalho de um advogado especialista trará maior segurança e praticidade ao procedimento, sendo altamente recomendado! O profissional poderá identificar melhor quando os critérios, de fato, se concretizam, além de reunir com facilidade toda a documentação necessária.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

Compartilhar

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no print
Compartilhar no email

Quer receber conteúdo exclusivo no seu e-mail?

Preencha os campos e receba nossas atualizações no seu e-mail.

    Contato

    (42) 3035 - 8005

    juridico@carminattidangui.com

    Endereço Guarapuava

    R. Frei Caneca, 1655 – Trianon Guarapuava – PR. CEP: 85012-000

    Endereço Curitiba

    Av. Candido de Abreu, 660, CJ 703. – Edifício Palladion – Centro Cívico Curitiba/PR –
    CEP: 80.530-000