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Como descomplicar o processo de regularização imobiliária?

O mercado imobiliário é movimentado por diversos negócios todos os dias, em muitos casos os interessados se deparam com situações irregulares das propriedades, por conta de um contrato de gaveta ou desconhecimento das normas gerais de registro de imóveis, como uma falta de averbação das edificações ou outras questões que requerem uma regularização imobiliária.

Sabendo da importância desse tema e por se tratar de algo até polêmico, que demanda alguns esclarecimentos para que se possa ter um bom entendimento, elaboramos este artigo com alguns tópicos que podem ajudar no esclarecimento, como: 

  1. O que é regularização imobiliária?
  2. Como fazer para regularizar um imóvel?
  3. Como regularizar um imóvel na prefeitura?
  4. Como regularizar um imóvel no cartório?
  5. Seu imóvel possui escritura e título de propriedade?
  6. Quando a regularização imobiliária deve ser judicial ou extrajudicial.

Confira a seguir!

O que é regularização imobiliária? 

Os procedimentos de regularização imobiliária consistem em atos administrativos e/ou judiciais capazes de estabelecerem ao imóvel todas as condições legais para habitação, aquisição e transferência de propriedade.

No âmbito administrativo, esses procedimentos, geralmente, são realizados nas prefeituras e junto aos estados.

Se a resolução for judicial, dependendo de cada caso concreto, poderá ser necessário a juntada de provas e o ajuizamento de determinado tipo de ação. 

Como fazer para regularizar um imóvel? 

Primeiramente, é importante buscar auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário a fim de avaliar cada caso o melhor caminho para a regularização imobiliária. De todo modo, para ajudar o leitor a se familiarizar e identificar de forma prévia como resolver o seu problema, os mais recorrentes exigem procedimentos como:

  1. Auxílio de procedimentos de engenharia para as edificações em andamento realizadas sem a autorização das autoridades competentes, a fim de regularizar o projeto conforme as exigências da lei;
  2. Métodos extrajudiciais de registro para imóveis com as matrículas desatualizadas ou imprecisas;
  3. Procedimentos judiciais de adjudicação compulsória ou de usucapião, bem como ações com a finalidade de regularização da propriedade para aqueles que detém a posse.

Como regularizar um imóvel na prefeitura?  

Inicialmente, verifique com a prefeitura de seu município as irregularidades que constam sobre o imóvel.

Em algumas prefeituras, é possível realizar essa consulta online, feito isso, a regularização de imóveis junto à prefeitura pode ser cometida através do “habite-se” e do pagamento do ITBI. 

O “habite-se” é um documento com a finalidade de comprovar as condições de segurança de um imóvel construído para moradia. Esta certidão é imprescindível e deve ser requerida após a entrega do projeto de construção à prefeitura.

Dito isso, antes de ir ao cartório realizar os ajustes necessários sobre a documentação da propriedade, providencie os documentos abaixo:

  1. Documentos pessoais;
  2. Quitação do IPTU;
  3. Escritura do Imóvel;
  4. Matrícula atualizada do imóvel;
  5. Projeto arquitetônico;
  6. Alvará de construção;
  7. Alvará de regularização;
  8. Habite-se;
  9. Certidão Negativa de tributos.

Esta é uma lista geral e pode mudar de acordo com o município em que a propriedade se encontra.

Como regularizar um imóvel no Cartório?

Neste caso, o interessado deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e averiguar sua situação nos registros. Após isso, com os documentos necessários (alguns deles citados acima), deve-se dar início ao procedimento de registro. Ter em mãos um contrato de compra e venda do imóvel é outro documento de grande importância nessa regularização.

Com esses documentos, em mãos será possível emitir a escritura da propriedade. Essa é uma parte essencial do processo de regularização, até porque, sem a escritura do imóvel, todo o restante dos procedimentos fica invalidado. 

Seu imóvel possui a escritura e título de propriedade?

A escritura pública de compra e venda é o documento essencial para o registro do imóvel no cartório ou para transferir a propriedade. Algumas hipóteses que podem levar a não ter essa escritura é porque há um contrato de gaveta, ou o proprietário atual não concorda com o que consta na matrícula, ou ainda, o proprietário quitou um financiamento e não deu andamento aos registros, além da questão de poder existir algum inventário não foi aberto e concluído.

Logo, são situações que dependem de uma apreciação detalhada de um profissional especializado e que podem ser resolvidas com:

  1. Encontrar o proprietário que consta na matrícula do imóvel, de modo que ambos compareçam no cartório para regularizar a situação da propriedade;
  2. Ingressar com ação de adjudicação compulsória a fim de estabelecer o direito à propriedade e registro do imóvel;
  3. Em caso das outras opções não serem cabíveis, ajuizar ação de usucapião, se tiver cumprido o período aquisitivo na posse do imóvel conforme a modalidade de usucapião.

Quando a regularização imobiliária deve ser judicial ou extrajudicial

Ao longo deste artigo, ficou claro que nem sempre será necessário recorrer a um processo judicial para proceder com a regularização. Mencionamos que muitos destes procedimentos podem ser realizados diretamente no cartório de Registro de Imóveis. Todavia, em algumas ocasiões exigem recorrer ao Poder Judiciário, de acordo com o tipo de regularização necessária e quem poderá definir qual deve ser o caminho mais adequado é um advogado especializado em direito imobiliário.

Se for o caso de usucapião, este pode ocorrer de maneira judicial, com a sentença de um juiz, ou extrajudicial, realizada em um cartório de notas.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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