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Direito de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de equipamentos de proteção individual?

Vários processos chegaram aos tribunais para decisão quanto à possibilidade das empresas sobre os créditos de PIS e COFINS na compra de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos aos trabalhadores para executar suas atividades na produção de bens ou serviços. Diante disso, o STJ ao definir o conceito de insumos, entendeu que há direito aos referidos créditos.

Com isso, as empresas que se encontram nessa situação podem buscar os créditos de PIS e COFINS às alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, sobre as aquisições de EPIs. Logo, é necessário revisar os cálculos, apuração e escrituração no EFD Contribuições. 

Assunto de extrema importância para as empresas que utilizam equipamentos de proteção individual fornecidos aos seus trabalhadores. Para melhor explicar trouxemos alguns pontos como:

  1. O que é e como são caracterizados os EPIs?
  2. Quais os requisitos no regime não cumulativo para tomar créditos de PIS e COFINS?
  3. O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre o tema?
  4. Quais os procedimentos para se creditar dos referidos valores?

Confira abaixo.

O que é e como são caracterizados os epis?

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são itens fornecidos pelos empregadores para que seus trabalhadores os utilizem na produção de bens ou na prestação de serviços.

Tais equipamentos têm a função de proteger a saúde do trabalhador dos riscos físicos, químicos ou biológicos que podem afetar a capacidade de trabalho durante a vida profissional.

Os EPIs estão previstos na legislação trabalhista e devem ter a certificação do SINMETRO, órgão responsável por atestar a eficiência e eficácia dos equipamentos, para somente após esses testes serem fornecidos aos trabalhadores.

Diante disso, as principais características dos EPIs são:

  1. Proteger os trabalhadores dos riscos químicos, físicos ou biológicos em ambientes insalubres;
  2. Fornecido para uso individual;
  3. Devem ter o selo do SINMETRO;
  4.  Devem ser higienizados periodicamente;
  5. Devem ser substituídos quando desgastados ou vencidos;
  6. Deve ser informado a Secretaria Especial do Trabalho quando apresentar defeito de fabricação nos EPIs;
  7. Fornecido conforme cada atividade do trabalhador, distribui gratuitamente os EPIs, capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, protetores auditivos, respiradores, calçados, cintos, etc.

Quais os requisitos no regime não cumulativo para tomar créditos de pis e cofins?

O regime não cumulativo de apuração das contribuições para o PIS e COFINS, foram instituídos pelas Leis 10.637/2002 e 10833/2003, as quais autorizam as empresas a tomar créditos de PIS e COFINS nas aquisições de insumos e outras despesas necessárias para a produção de bens ou serviços.

Para utilizar tais créditos é necessário que a empresa seja optante ou obrigada à apuração do lucro real para efeito de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como, atenda às demais regras quanto a atividades econômicas ou determinadas operações.

Enquadrada para apuração não cumulativa, a empresa poderá calcular créditos nas aquisições de insumos com as alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS e descontar dos débitos dessas contribuições a recolher.

Contudo, os créditos podem ser apropriados para a produção de bens ou serviços, geralmente, sobre:

  1. e despesas pagos para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil (de acordo com as características de cada empresa);
  2. Aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no País;
  3. Bens e serviços adquiridos no exterior a partir de 01/05/2004;

Para fazer a apropriação dos créditos mensais as empresas precisam basicamente:

  1. Adquirir os bens ou serviços e escriturar as notas fiscais nos sistemas eletrônicos;
  2. Apurar, calcular e escriturar as notas fiscais, bases de cálculo, alíquotas nos arquivos magnéticos e apresentar no EFD Contribuições (SPED Contribuições);
  3. Realizar a contabilização dos valores na escrita contábil (SPED Contábil).

O que o superior tribunal de justiça decidiu sobre o tema?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe o entendimento de que o conceito de insumos deveria ser mais claro, e portanto, estabeleceu que para os créditos de PIS e COFINS deverá ser enquadrado como insumo tudo aquilo que seja indispensável para desenvolver as atividades econômicas da empresa, independente do seu ramo de negócios.

Também esclareceu que a classificação de insumos deve se utilizar de critérios de essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço.

Na mesma decisão que tratou do tema, as Instruções normativas 247/2002 e 404/2004 emitidas pela Receita Federal foram consideradas ilegais.

Diante disso, em uma solução de consulta apresentada por um contribuinte em 2019 sobre o assunto, a Receita Federal informou que nas aquisições de Equipamentos de Proteção Individual destinados a trabalhadores na produção de bens ou serviços podem ser considerados como insumos e tomar os créditos de PIS e COFINS. Lembrando que as soluções de consulta só valem para o contribuinte que a fez, não se estendendo aos demais.  

Quais os procedimentos para se creditar dos referidos valores? 

As empresas que apuram as contribuições ao PIS e COFINS sob o regime não cumulativo e que adquirem EPIs para seus trabalhadores precisam realizar a adequação dos sistemas para poder ter acesso aos créditos de PIS e COFINS nas escriturações fiscais (SPED Contribuições).

No entanto, tendo em vista que os créditos tributários prescrevem em cinco anos, as operações e aquisição que já ocorreram podem ser revisadas e creditadas.

Diante disso, recomenda-se:

  1. Consultar nos sistemas de escrituração fiscal as notas de aquisição de EPIs;
  2. Checar o período de validade dos créditos de PIS e COFINS;
  3. Relacionar todos os equipamentos de proteção individual que são fornecidos aos trabalhadores;
  4. Fazer o recálculo das bases que compõem os créditos de PIS e COFINS;
  5. Escriturar os créditos de PIS e COFINS nos arquivos eletrônicos e na EFD Contribuições;
  6. Para os casos em que os créditos não forem diretos, solicitar as restituições ou compensações com outros tributos através do PERDCOMP;
  7. Para os casos de indeferimento das homologações dos créditos pela RFB, é necessário a intervenção do poder judiciário.

Por fim, trata-se de um assunto técnico que exige a avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a indicar o melhor caminho a seguir.

Ainda ficou com alguma dúvida?

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