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Herança: esclareça suas principais dúvidas sobre o tema

Uma das questões que fica, além da lembrança e do sentimento de perda de um ente querido é a divisão da herança do falecido. Em muitos casos, a divisão da herança torna-se algo muito difícil e prejudica a convivência entre os herdeiros. Na maioria dos casos, quanto maior a herança, maior os problemas para divisão dos bens e dívidas sobre o espólio.

Este assunto pode envolver inúmeras peculiaridades, por isso, é fundamental estar ciente das regras aplicáveis à sucessão de uma herança. Diante disso, neste artigo, falaremos sobre tudo sobre a herança e os bens do falecido.

Sendo assim, continue esta leitura para compreender melhor esse assunto através dos seguintes tópicos:

  1. O que é herança?
  2. Quais os tipos de herança?
  3. Quais os direitos dos herdeiros?
  4. Quem tem direito a herança?
  5. O que é um testamento?
  6. Os herdeiros herdam a dívida do falecido?
  7. Qual imposto é pago sobre a herança?

O que é herança?

Podemos dizer que a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Sobre os herdeiros, são classificados como: 

  1. Herdeiros legítimos ou necessários:  são o cônjuge sobrevivente, os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), colaterais (irmãos, tios, primos), conforme estabelece o código civil.
  2. Herdeiros testamentários: são aqueles que constam no testamento deixado pelo falecido e recebem parte do patrimônio firmado em testamento, estes não precisam ser necessariamente herdeiros legítimos. 

Quais os tipos de herança?

Além da forma comum de herança, aquela constituída por bens a serem partilhados e seus herdeiros são presentes ao procedimento de inventário, temos ainda mais duas hipóteses de herança, são elas: 

1.   Herança jacente – ocorre quando a identidade dos herdeiros é desconhecida, seja por não haver herdeiros legítimos ou testamentários. Com isso, o patrimônio fica sob a guarda e administração de um curador, até que se encontre um sucessor legítimo, caso contrário será declarada sua vacância, situação a seguir.

2.    Herança vacante – ocorre quando os herdeiros renunciam à herança ou quando o tempo provisório da herança jacente expira. Neste caso, os bens são atribuídos ao patrimônio público.

Quais os direitos dos herdeiros?

Nesta etapa, sabemos que os herdeiros necessários são o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes) e na falta destes, os pais (ascendentes) do falecido.

Os herdeiros necessários possuem pleno direito a metade dos bens da herança e que deve ser respeitada no testamento, se houver. 

Essa metade legítima da herança é destinada aos filhos que concorrem com o cônjuge. Um exemplo seria:

  • Adota-se em um casamento a comunhão parcial de bens e o pai desta família falece, deixando cônjuge, 3 filhos e 6 imóveis como herança. 

A concorrência entre cônjuge e filhos se resolve da seguinte maneira:

  • Metade do patrimônio se destina ao cônjuge e a outra metade, aos filhos. 

Caso o falecido não possuía herdeiros de primeira classe como cônjuge e filhos, a herança é transmitida aos demais herdeiros da ordem, como: ascendentes (pais do falecido), irmãos e parentes até o 4º grau. 

Se algum herdeiro é deixado de fora do processo de inventário, poderá pleitear sua inclusão nos autos do processo de inventário. Caso já tenha ocorrido a divisão dos bens, ele poderá, em ação judicial, requerer o reconhecimento de sua parte e obter a restituição da herança, sendo declarada a nulidade da partilha de bens realizada anteriormente

Quem tem direito a herança?

Os sucessores, como mencionado, dividem-se entre herdeiros e legatários:

  • Herdeiro – quando recebe um percentual do total do patrimônio ou sua totalidade;
  • Legatário –  recebe um bem específico, um imóvel, por exemplo. 

Além dos herdeiros legítimos e testamentários, os nascituros (bebês que não nasceram ainda) também podem fazer parte da sucessão. Lembrando que há uma ordem no momento de chamar para a sucessão, ou seja, se o falecido tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança.  

O que é um testamento?

O testamento é um instrumento jurídico de manifestação da última vontade de uma pessoa e caso exista mais de uma versão, a última prevalecerá.

Neste documento constará como deve ser realizada a divisão dos bens após o falecimento, respeitando os limites da quota dos herdeiros legítimos e esses bens só poderão ser transferidos em sua totalidade quando não possuir herdeiros legítimos, necessários ou cônjuge meeiro, ou só exista apenas um deles (um filho ou um cônjuge).

O testamento pode ser realizado de duas formas:

  1. Instrumento particular.
  2. Escritura pública com um tabelião, forma com maior segurança jurídica.

Nas duas hipóteses, é necessária a presença de testemunhas para validação do testamento. 

Os herdeiros herdam a dívida do falecido?

As dívidas não devem deixar de ser contabilizadas no inventário do falecido. O receio da maioria dos herdeiros é que essas dívidas alcancem seu patrimônio, no entanto, não há motivo para essa preocupação. Isto porque, se as dívidas excederem o valor dos bens deixados pelo falecido, não serão transmitidas a seus herdeiros.

Por tal motivo, não há herança de dívidas, se ocorrer de as dívidas ultrapassam o valor espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações), o valor excedente será extinto. 

Qual imposto é pago sobre a herança?

O imposto que incide sobre a herança é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sua alíquota é aplicada em todo patrimônio deixado pelo falecido.

Cada Estado possui sua própria alíquota de ITCMD e por isso varia entre 2% a 8%.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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