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Holding patrimonial: quais as vantagens societárias e tributárias em ter uma PJ administradora de bens?

As holdings são empresas constituídas com capital de sócios tanto de pessoas físicas como jurídicas. Essas empresas trazem muitas vantagens como a redução da carga tributária, além de societárias, facilitando nos processos de incorporação, cisão e fusão de outras empresas.

As holdings também servem para administrar o patrimônio não somente das pessoas físicas como de jurídicas, criando, de certo modo, uma blindagem patrimonial e facilitando na hora de partilhar bens em processos de inventário.  

Assunto de extrema relevância que pode ajudar investidores e empresários sob diversos aspectos. Com isso, trouxemos alguns pontos como:

1. O que é holding patrimonial?

2. Qual a finalidade de um planejamento societário?

3. Quais as vantagens uma holding patrimonial em um planejamento societário pode oferecer?

4. Quais as vantagens tributárias de uma Holding Patrimonial?

Confira abaixo.

O que é holding patrimonial?

As holdings patrimoniais são pessoas jurídicas constituídas sob forma de sociedades com base no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas. São empresas organizadas e criadas para facilitar a transferência de bens ou para administrar um conjunto de bens ou grupo de outras empresas.

Nessa forma de constituição societária cabe a Holding que é a empresa que fará o controle da administração e a definição das estratégias do negócio.

Diante disso, as holdings se caracterizam principalmente por:

  1. O capital é dividido por ações ou quotas;
  2. A integralização do capital ocorre através de bens móveis ou imóveis pessoais, de um grupo de pessoas, famílias ou de outras empresas;
  3. Estabelece os limites e formas de distribuição de lucros e dividendos aos sócios;
  4. Estabelece as regras para saída de sócios, transferência de participações, formas de sucessão no caso de falecimento de sócios;
  5. Estabelece regras de administração da sociedade e regras para gestão do patrimônio.  

Lembrando que há holdings que tem a finalidade específica de participar em outras sociedades e aquelas que além de participações, desenvolvem alguma atividade econômica de acordo com seu objeto social. 

Qual a finalidade de um planejamento societário?

O planejamento societário tem por finalidade melhorar a administração de um determinado conjunto de bens, economizando tributos, custos e despesas na hora de transferir o patrimônio, seja por sucessão ou venda de participações.

Outro ponto importante de um planejamento societário é que pode auxiliar na hora de definir o regime tributário a ser adotado pela empresa, quanto a apuração de tributos federais e estaduais.

Quais as vantagens uma holding patrimonial em um planejamento societário pode oferecer?

Conforme citamos, a criação ou transformação de uma holding patrimonial pode melhorar a administração dos bens, como também:

  1. Centralizar a administração e a gestão de várias empresas que podem integrar o grupo, mesmo que de atividades econômicas diferentes;
  2. Pode ser constituída para administrar patrimônios pessoais;
  3. Facilidade para os sócios na hora de fazer a sucessão;
  4. Pode transferir em vida os bens dos sócios integralizados como capital social;
  5. Simplificar na hora de fazer o inventário quando do falecimento dos sócios;
  6. Pode ser utilizada como forma de reestruturação societária através de incorporação, fusão ou cisão de outras empresas ou até de outras holdings.

Quais as vantagens tributárias de uma holding patrimonial?

As holdings patrimoniais podem apresentar várias vantagens tributárias, como:

  1. Redução de tributos na pessoa física dos sócios, face ao fato de não precisarem lançar os rendimentos decorrentes dos bens no IRPF;
  2. Todo o ativo imobilizado, composto pelos bens são lançados na pessoa jurídica e somente são tributados nos casos de venda com ganho de capital, com as alíquotas da pessoa jurídica;
  3. Recebimento de dividendos pelos sócios isentos com base na legislação de IR;
  4. Economia de tributos com eventuais reduções de bases de cálculo nos ganhos de capital;
  5. Exclusões ao lucro da pessoa jurídica com base na legislação do IRPJ e CSLL que podem reduzir os tributos;
  6. Redução de impostos sobre aluguéis em casos de tributação pelo lucro presumido.
  7. Por fim, as holdings patrimoniais, quando bem estruturadas podem trazem economia de recursos, mas é necessário avaliar cada caso concreto por um especialista.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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