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Imagem ilustrativa: Saiba tudo sobre blindagem patrimonial.

Saiba tudo sobre Blindagem Patrimonial

É comum na hora de investir seus recursos em um negócio, surgirem inseguranças quanto aos lucros e se realmente o empreendimento vai dar certo.

No mesmo sentido, ao participar de uma sociedade e colocar seu capital para movimentar a empresa, as dúvidas aumentam, juntamente com as variáveis que afetam a organização empresarial.

Logo, uma das alternativas para afastar esse dilema é a organização e implementação da blindagem patrimonial.

O que é blindagem patrimonial?

A blindagem patrimonial é um conjunto de procedimentos legais com o objetivo de proteger o patrimônio pessoal de sócios, investidores ou empresários contra fatos que podem afetá-lo, fazendo com que venha a perder dinheiro, se descapitalizar e até mesmo, decretar insolvência, ou seja, falta de ativos suficientes para saldar seus débitos.

Para o que serve a blindagem patrimonial?

O objetivo principal da blindagem patrimonial é proteger, isolar uma parcela do patrimônio da pessoa física de forma que não seja afetada por demandas judiciais. Assegurando juridicamente com base no nosso ordenamento jurídico, que tais ações recaiam sobre os bens pessoais.

Quando é indicada?

Os procedimentos para realizar a blindagem patrimonial devem ser realizados de forma preventiva e são indicados para antecipar e evitar eventuais problemas como:

  • Disputas sobre o capital de sociedades, principalmente na fase de dissolução da sociedade, o que pode virar um processo judicial;
  • Problemas que possam surgir com eventuais execuções fiscais;
  • Problemas com direitos trabalhistas que resultam em ajuizamento de reclamatórias;
  • Problemas sucessórios em futura partilha de bens aos herdeiros durante um processo de inventário;
  • Problemas conjugais que ocorrem com o divórcio ou a dissolução de união estável.

Essas são apenas algumas fontes que podem afetar o patrimônio pessoal, mas em determinados casos, poderá haver ainda processos indenizatórios que afetam tais bens.

Principais vantagens em fazer a blindagem patrimonial

As principais vantagens em se fazer uma blindagem patrimonial são manter um determinado montante de patrimônio a salvo de qualquer imprevisto, como também, garantir uma boa qualidade de vida à família e aos herdeiros.

Como fazer a blindagem patrimonial?

Os procedimentos para blindar o patrimônio pessoal devem ser realizados antes do ajuizamento de ações de execução contra a empresa, ou antes das fases de cumprimento de sentença. Isso porque, caso já exista algum processo em curso, pode o Juízo entender que pretende-se fraudar os direitos de eventuais credores. Nesses casos, o trabalho será perdido.

Constatado que não há processos em curso, é preciso fazer o levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio e fazer o planejamento financeiro, societário e sucessório.

Dito isso, a blindagem pode ser feita de vária formas, como por exemplo:

  • As Holdings Patrimoniais e Familiares:

Consiste na criação de uma pessoa jurídica com o objetivo de administrar todos os bens pessoais do interessado. Geralmente utiliza-se o formato de sociedade anônima, mas pode ser constituída sob as demais formas como LTDA ou EIRELI.

Este formato de blindagem apresenta bastante segurança jurídica e traz benefícios como economia de tributos e facilidade no processo sucessório para transmissão de bens.

A formação do capital social é realizada com a integralização dos bens, passando a ser dividido em quotas ou ações de acordo com o número de integrantes.

  • Constituição de matrimônio com separação total de bens:

Esse método de blindagem está sendo bem aceito pelas pessoas, pois até então, casar com separação de bens era motivo de desconfiança. Fato é que nesse regime o patrimônio pessoal dos cônjuges não se comunica, fazendo com que se proteja no mínimo cinquenta por cento de tudo.

  • Doação de bens com cláusulas de usufruto:

Nessa forma, doa-se bens a alguém com a condição de que o doador possa utilizar tais bens até a sua morte (vitalício).

É uma forma de proteger os bens em vida e garantir uma vida tranquila aos sucessores e também pode ser usado para antecipar a partilha dos bens aos herdeiros evitando disputas familiares, desde que sigam-se todas as regras e limites impostos pela legislação brasileira.

  • Reserva de um imóvel para constituí-lo como bem de família:

Trata-se de uma forma de blindar seu imóvel residencial, o qual torna-se impenhorável. Tal procedimento é realizado no cartório de registro de imóveis e atinge também os bens que guarnecem o imóvel, como equipamentos, móveis, máquinas, bem como, plantações ou construções.

  • Criação de um fundo de investimento exclusivo:

É um procedimento pelo qual o interessado cria um CNPJ próprio para investir como pessoa jurídica. Nesse caso pode obter mais vantagens na hora de pagar tributos, pois não há incidência de imposto de renda. Outro ponto importante é a facilidade para transferir suas quotas aos herdeiros no processo de sucessão, mantendo a rentabilidade até sua liquidação.

Como é feita a separação do patrimônio pessoal e da sociedade?

Para separar o patrimônio pessoal e da sociedade, é necessário definir algumas questões como:

  •  Avaliar o montante total do patrimônio pessoal que será separado;
  • Definir quais as necessidades de recursos disponíveis da pessoa para sua manutenção mensal;
  • Estabelecer os percentuais e a forma de participação no capital da empresa, da qual se pretende blindar;
  • Definir os limites de participação como pessoa jurídica em outras sociedades;
  • Estabelecer o formato de constituição societária com a inclusão ou não dos herdeiros.
  • A fase de separação do patrimônio é muito delicada e exige profundo conhecimento técnico a ser aplicado a cada caso concreto.  

Quais os riscos para o patrimônio em não fazer a blindagem patrimonial

Os empreendedores e empresários precisam tomar decisões de negócios diariamente, além de trabalhar com uma infinidade de variáveis que podem futuramente afetar seu patrimônio pessoal.

Com isso, não pensar em uma blindagem patrimonial pode trazer problemas com execuções fiscais, trabalhistas, previdenciárias e demais processos indenizatórios que resultem em penhora de valores e de investimentos em instituições financeiras, bem como a penhora de bens móveis e imóveis.

Certamente são riscos que ninguém pretende correr.

Ainda ficou com alguma dúvida?

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