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O que é tributação sobre crédito presumido?

O que é tributação sobre crédito presumido?

Impostos, taxas e tributos… Todos geram bastante discussão e até mesmo certa confusão no momento de saber o seu impacto no bolso de sua empresa, não é? E quando o direito tributário vem para auxiliar a empresa, ao concedê-la um benefício fiscal?  

Muitos Estados concedem incentivos fiscais para atrair as empresas, sendo o crédito presumido (ou outorgado) um desses. Talvez você tenha escutado por aí sobre esse benefício e possa estar se perguntando como é aplicado, será que vale a pena? Ele se aplica à minha empresa? Pois bem, vamos abordar todos esses temas logo em seguida. 

O que é tributação? 

De maneira resumida, e você já deve adivinhar, a tributação é a aplicação de tributos sobre rendas, consumo ou patrimônios, por exemplo. Isso significa que, com essa quantia, haverá a arrecadação de fundos destinados ao orçamento público. Importante lembrar que muito desse regime tributário varia de acordo com as legislações estaduais. 

O que é Crédito Presumido? 

Primeiramente, para entender sobre o tema, é preciso definir o que é o crédito presumido. De acordo com o conceito simplificado, entende-se que este é uma “hipótese” de crédito a fim de reduzir o imposto cobrado sobre as operações praticadas.  

O crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, por exemplo, unifica a cobrança ao invés do contribuinte/empresa ter que pagar um valor para cada etapa dessa circulação. 

Nesse sentido, o crédito presumido permite que, ao pagar o imposto sobre uma mercadoria ou serviço, haja uma compensação tributária sobre o valor já tributado anteriormente. 

O que é tributação sobre crédito presumido? 

Assim, podemos compreender a tributação sobre crédito presumido como um benefício concedido pelo Estado a fim de incentivar determinados setores da economia.  

Esse benefício fiscal será aplicado sobre o ICMS ou imposto não cumulativo a partir de um cálculo sobre o total de entrada do tributo e o total de sua saída, no qual o Ente Público estabelece certa porcentagem a ser conferida ao empresário.  

Dessa maneira, no lugar de apenas contribuir com a tributação exigida, o empresário o faz com essa benesse. 

Isto é, a tributação sobre o crédito presumido é uma maneira do Estado realizar a cobrança de seus tributos, mas com um desconto ao empresário, a partir de um valor de lucro aproximado. 

Quais as vantagens em fazer a tributação sobre o crédito presumido? 

Ao invés de pagar tributo a cada etapa da entrada ou saída do produto ou mercadoria, o contribuinte/empresa recebe um abatimento sobre o valor da carga tributária com a utilização do crédito presumido.  

Esse benefício é não cumulativo e reduz o impacto tributário no valor final do produto. Logo, o que seria imposto ou encargo tributário pode se tornar capital de investimento para o crescimento do negócio. 

Atenção! Esta estratégia apresenta muitas vantagens, mas também implica em obrigações acessórias atreladas. Por isso é imprescindível a contratação de uma assessoria jurídica e contábil especializada para colocar em prática um planejamento financeiro certeiro na hora de aderir a este mecanismo de incentivo fiscal. 

Como funciona o Crédito Presumido? 

No lugar de pagar um imposto em cada etapa da entrada e/ou saída do produto e serviço, o contribuinte/empresa recebe um abatimento sobre a tributação a partir dessa presunção de crédito, criando um valor líquido a ser pago. 

O crédito presumido pode ser oferecido através de um percentual fixo ou por meio da carga tributária, variando segundo as normativas estaduais. 

Esse mecanismo de incentivo fiscal é oferecido de modo opcional. Para ser beneficiado pelo sistema de tributação do crédito presumido, o empresário deixará de responder pelo sistema padrão de tributação do ICMS e deverá fazer essa opção formalmente.  

Assim, no início de ano deverá realizar a lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. 

Quais são as hipóteses de aplicação do Crédito Presumido? 

As hipóteses de aplicação do crédito presumido variam em cada estado, de maneira que é necessário conferir os decretos em cada um. No Paraná, por exemplo, o decreto que trata sobre a matéria é o 7.871 de 2017. 

A empresa assessorada pelo(a) advogado(a) tributarista conta com o suporte competente para analisar as especificidades das normativas estaduais e, com efeito, traçar a aplicação prática do Crédito Presumido

As empresas dos ramos comercial, industrial e de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais podem participar desse sistema de crédito em algumas operações. 

Em quais impostos pode ser utilizado o crédito presumido? 

Ouvimos muito falar sobre o crédito presumido de ICMS, sendo este o mais comum. Este pode ser aplicado sobre algumas operações comerciais que envolvam a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. 

Dentre os tipos de operações elegíveis, temos: para o setor comercial, fretes para transportadoras, serviços de energia para o exterior e devolução de produtos cujo imposto de saída foi pago; para o industrial, compra de matéria prima, produto intermediário, embalagens e ativos imóveis, como máquinas e equipamentos; transporte de cargas, além dos anteriores, sobre o material transportado, como combustível e lubrificantes. 

Entretanto, o incentivo fiscal do crédito presumido também pode ser aplicado a outras operações comerciais, como o serviço de transporte rodoviário. 

Quais são as regras relativas à escrituração fiscal? 

É de suma importância atentar-se às regras de escrituração fiscal, posto que qualquer negligência pode acarretar problemas junto ao Fisco. 

Nessa esteira, é necessário lançar as informações sobre o aproveitamento na NFe do produto com permissão de crédito. Entretanto, a compensação do valor só será realizada no balanço de arrecadação ao fim do mês. 

A etapa de escrituração fiscal requer que as informações sobre o crédito sejam inseridas no Livro Registro de Apuração do ICMS — LRAIMCS, dentro do quadro de “crédito do imposto”, com referência à normativa legal sob o qual foi concedido. 

Em outros casos, o contribuinte pode estar sob a obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conhecida também como sistema SPED. Nessas circunstâncias, o valor do crédito presumido deve ser lançado no campo de apuração do ICMS/ajuste-benefício (Campo 8 – Registro E110), sendo indicado o código de ajuste específico no Registro E111 (Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS)

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