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PLANO COLLOR E CRÉDITOS RURAIS

PRODUTORES RURAIS TÊM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR

Quem já ouviu falar ou viveu na pele os efeitos do Plano Collor talvez saiba que ele prejudicou quem era titular de caderneta de poupança naquela época, uma vez que foi feita correção monetária dos valores depositados em poupança, no mês de março de 1990, usando índice menor do que o previsto por lei. Tanto é que várias pessoas ingressaram com processos judiciais e tiveram seu direito reconhecido. 

Mas, o que poucos sabem, é que no mesmo mês de março de 1990, o índice utilizado pelo Banco do Brasil para a correção monetária das cédulas rurais pignoratícias também era ilegal. Os principais prejudicados com isso foram os produtores rurais. Diante disso, cinco anos depois (1995), o Ministério Público moveu uma ação civil pública pedindo que o Banco do Brasil fosse obrigado a corrigir esse erro, beneficiando todos os produtores rurais que tinham cédulas rurais pignoratícias para vencer em março de 1990. 

A justiça acatou o pedido do Ministério Público e efetivamente atestou que o índice de correção monetária utilizada em março de 1990 pelo Banco do Brasil, estabelecido pelo famoso Plano Collor, estava irregular por que violava a Lei 8.024/90. Essa decisão já é definitiva e significa que os produtores rurais que fizeram operação de crédito rural com o Banco do Brasil em 1990 têm direito à restituição dos valores que foram cobrados indevidamente. Isso porque, deve ser feita uma redução de 84,32% para 41,28% nesses contratos. Todos os valores, portanto, pagos a maior devido ao cálculo ilegal do Banco do Brasil, podem ser cobrados judicialmente pelos produtores rurais. Para isso se faz necessário um processo judicial mais rápido de cumprimento de sentença, haja vista que o Banco não faz a restituição de forma administrativa. 

O Banco do Brasil supostamente deveria avisar todos os seus antigos clientes que tenham esse direito, mas a verdade é que ninguém foi notificado até hoje, de forma que várias pessoas possuem esse direito e não sabem, bastando que ingressem com um cumprimento de sentença, apresentando os documentos necessários a provar que se enquadram entre os clientes prejudicados, para fazer valer o que o Poder Judiciário determinou, reavendo com juros e correção monetária tudo que lhes foi cobrado a maior em decorrência do Plano Collor. 

Para saber quem se enquadra entre esses clientes prejudicados com direito reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça à restituição de valores pelo Banco do Brasil é importante que o agricultor consulte um advogado de sua confiança. 

Qualquer dúvida que tenha ou pergunta que queira fazer, deixe um comentário para nosso time de especialistas, ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (42) 3035-8005 (LinkWhats  bit.ly/carminattidangui) ou pelo e-mail: contato@carminattidangui.adv.br.

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