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Saiba o que é e como funciona a Substituição Tributária!

Saiba o que é e como funciona a Substituição Tributária

Ouviu falar em Substituição Tributária, mas não sabe o que é, se sua empresa está obrigada a realizar esse tipo de cobrança? A complexidade do sistema tributário brasileiro pode gerar inúmeras dúvidas. Acompanhe a seguir o que você não pode deixar de saber sobre o tema! 

O que é substituição tributária? 

Criada para facilitar a cobrança de tributos e a fiscalização de impostos, a substituição tributária é um mecanismo empregado pelo governo para centralizar o recolhimento de impostos. 

Os produtos que passam por várias etapas da cadeia produtiva — chamados plurifásicos — têm tributos atrelados desde o produtor, ao comerciante, até o consumidor final. Na substituição tributária, ao invés do imposto ser recolhido dessas várias pessoas da cadeia de produção, há a transferência da obrigação da cobrança para um responsável. 

Em outras palavras, o regime de substituição tributária unifica o recolhimento do pagamento do tributo de vários responsáveis para apenas um. Isso não significa que menos impostos estão sendo pagos, apenas que a sua cobrança está sendo substituída. 

Agora que entendemos o conceito de substituição tributária, você deve estar se perguntando: “como aplicá-lo?” A seguir, veremos como funciona na prática. 

Como é feita a substituição tributária? 

Para compreender a maneira que a substituição tributária é aplicada, vamos utilizar o ICMS como exemplo. Diante da dificuldade de fiscalizar todas as lojas de varejo, o governo adotou a estratégia de antecipar o recolhimento do tributo na etapa inicial da cadeia produtiva, cobrando do contribuinte no lugar do consumidor.  

Para isso, instituiu-se um percentual sobre o valor do produto calculado a partir da média dos valores de tributos que seriam coletados em cada uma das etapas da cadeia de produção. A MVA — Margem de Valor Agregado ou IVA — Índice de Fator Adicionado Setorial é resultado de estudos sobre essa média, que serve de base para o cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). O cálculo se baseia em um valor presumido, considerando as especificidades de cada mercado.  

Assim, esse valor é cobrado diretamente no início da cadeia produtiva. Os valores recolhidos são definitivos, a não ser que o fato presumido gerador não se concretize. Neste caso, o contribuinte poderá pedir a restituição. 

Você, empresa, auxiliado por seu advogado tributário, deve realizar a conferência das determinações do seu estado para saber se a sua mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.  

Além da alíquota depender do regime tributário de cada estado, o comércio dos produtos pode ser interestadual, direto para o consumidor final ou para um revendedor. E então, como calcular dessa maneira?  

Cada estado determina as próprias regras de aplicação e alíquotas de cobrança do ICMS. Os estados buscam mediar regras comuns, através do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, e, quando conseguem, formam convênios (ACORDOS ou ATOS COTEPE).  

Na prática, o cálculo da substituição tributária inclui algumas variáveis. Assim, você precisa de algumas informações importantes, a saber:  

  • estado de origem e destino do produto,  
  • tipo de estabelecimento,  
  • regime tributário (estadual),  
  • destinação do produto (contribuinte ou consumidor final),  
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),  
  • Margem de Valor Agregado (MVA),  
  • valor da mercadoria,  
  • frete e  
  • IPI. 

Ufa, muita coisa, não é? As regras procedimentais e de cálculo são complexas e variam de acordo com o estado da federação. Por isso é muito mais fácil com o auxílio de quem tem a expertise no assunto. 

A gestão fiscal eficiente depende de conhecimento específico na área tributária para entender as normativas tributárias legislativas gerais e estaduais, bem como aplicá-las de forma correta. Para isso, o apoio técnico jurídico e contábil especializado é essencial, garantindo o compliance fiscal e prevenindo problemas junto ao Fisco. 

Quais são os tipos de substituição tributária? 

Podemos classificar a substituição tributária em três tipos: 

  • Substituição para frente: o recolhimento do tributo é antecipado com base em um cálculo presumido, definido por lei. Este é o tipo aplicado ao ICMS que vimos até agora, em que o contribuinte/empresa responsável coleta o imposto devido pelo distribuidor e pelo varejista. 
  • Substituição para trás: o inverso da anterior, em que o responsável pelo recolhimento do imposto está na ponta da cadeia produtiva, pagando, assim, o tributo devido também das operações anteriores. 
  • Substituição: o responsável pelo pagamento do imposto substitui outro, no caso em que ambos integram o mesmo negócio jurídico. Por exemplo, o empresário do ramo industrial é o contribuinte que paga o valor do tributo em substituição pelo seu prestador de serviço de transporte. 

Quando se aplica e não se aplica a substituição tributária? 

O regime é aplicado nas operações internas ou interestaduais em referência às operações conseguintes realizadas pelos contribuintes substituídos. 

Esse regime é aplicado via de regra ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços — ICMS. Todavia, emprega-se também ao IPI, COFINS, Imposto de Renda, dentre outros tributos.  

Por sua vez, a substituição tributária não ocorre: nas operações em que a mercadoria é destinada ao sujeito passivo substituída pela mesma mercadoria; no transporte para outro estabelecimento não varejista do sujeito passivo por substituição (o imposto será recolhido com a saída da mercadoria para uma empresa diversa); e na operação em que o destino da mercadoria envolve processos de industrialização.  

Conclusão 

Para uniformizar a cobrança por substituição tributária no território brasileiro, o governo instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária — CEST de acordo com o Convênio CONFAZ n. 52/2017. O CEST, composto de 7 (sete) dígitos, deve ser incluído de modo obrigatório na nota fiscal eletrônica. 

A negligência ou falha em adotar o CEST implica em prejuízo para a empresa. Os problemas incluem penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias até o recolhimento errôneo da tributação. Neste caso, o mesmo item pode ser tributado duas vezes, nem sempre com margem para a restituição dos valores pagos de modo indevido. As falhas também podem gerar ausência de pagamento do ICMS, o qual será cobrado através de ação administrativa, com atualização monetária, juros e multas. 

Com efeito, a melhor maneira de prevenir erros, prejuízos do seu negócio e problemas junto ao Fisco em relação ao regime de substituição tributário é o auxílio de profissionais especializados. 

Mantenha a boa gestão fiscal do seu negócio com a assessoria jurídica do advogado tributário! 

Ainda ficou com alguma dúvida?

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