(42) 3035 - 8005

juridico@carminattidangui.com

Conteúdos

Como é feito, e quais as vantagens em fazer Usucapião Extrajudicial?

A aquisição da propriedade através da usucapião extrajudicial é uma das melhores formas de garantir o direito gastando menos recursos.

Tal procedimento pode ser aplicado a diversos casos de ocupação de imóveis urbanos e rurais, a usucapião extrajudicial, foi criado para melhorar o acesso das pessoas ao referido direito, fazendo com que possam futuramente transferir as propriedades aos seus herdeiros sem maiores complicações.

No entanto, precisamos entender melhor o que vem a ser usucapião e como pode ser aplicado.

Sendo assim, neste artigo você irá encontrar tópicos esclarecendo pontos como:

  1. O que é usucapião?
  2. Como funciona a Usucapião?
  3. Quais os requisitos para a Usucapião Extrajudicial.
  4. Qual a diferença entre Usucapião Judicial e Extrajudicial
  5. Precisa de advogado para Usucapião Extrajudicial.
  6. Quais as vantagens em fazer Usucapião Extrajudicial.
  7. Quais documentos devem instruir a Usucapião Extrajudicial

O que é Usucapião? 

A usucapião é um instituto jurídico bem antigo e representa a aquisição de domínio de um determinado bem móvel ou imóvel pela posse ocorrida em um determinado tempo.

Geralmente aplicado aos bens imóveis como propriedades urbanas ou rurais, com a usucapião pode ser conferido ao possuidor, a propriedade definitiva do imóvel, com o respectivo registro na matrícula do bem.

No nosso ordenamento jurídico, o processo de usucapião pode ser realizado de duas formas:

  • Usucapião Judicial: que é aquele com a intervenção do juízo, onde há uma demanda por resistência do antigo proprietário ou de seus herdeiros;
  • Usucapião Extrajudicial: o qual pode ser realizado no cartório de registro de imóveis desde que atendidos alguns requisitos como o tempo aquisitivo de posse e a concordância do antigo proprietário.

Como funciona a Usucapião? 

Para a concessão da usucapião, além dos requisitos temporais quanto ao período aquisitivo, caso for na modalidade judicial, é necessário buscar por um advogado para avaliar a documentação, eventuais perícias e testemunhas e fazer o ajuizamento da ação.

Caso a usucapião seja por procedimento extrajudicial, realizada em cartório, é preciso contar com um advogado especializado e seguir alguns passos como:

  1. Endereçar a petição Cartório de Registro de Imóveis competente;
  2. Apresentar e fazer a qualificação das partes envolvidas;
  3. Definir qual será a modalidade de usucapião, se ordinária, extraordinária, especial urbana ou especial rural. De acordo com as características de cada imóvel e posse;
  4. Apresentar eventuais documentos sobre cessão de direito possessórios;
  5. Fazer a fundamentação e informar as características do imóvel bem como, suas edificações, valores, endereço, inscrição imobiliária municipal, inscrição de imóvel rural, bem como, número das matrículas se houver;
  6. Fazer o requerimento aos eventuais interessados no processo, incluindo, a União Federal e as Administrações públicas Estadual e Municipal.

Qual a diferença entre Usucapião Judicial e Extrajudicial?

A principal diferença é que a usucapião judicial se realiza através de um processo em juízo, para obter uma decisão que resultará em um título executivo judicial, o qual será levado a registro na matrícula do imóvel em cartório.

Já na usucapião extrajudicial o processo é realizado diretamente no cartório, sendo, geralmente, mais rápido, desde que tenha a anuência do antigo titular do imóvel.

Precisa de advogado para usucapião extrajudicial?

O acompanhamento para a usucapião extrajudicial é obrigatório, isso porque é necessário a assinatura do profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Tal exigência é para que todos os procedimentos sejam supervisionados dentro das normas legais, trazendo segurança jurídica a essa forma de aquisição da propriedade.

Quais as vantagens em fazer usucapião extrajudicial?

As principais vantagens na realização da usucapião de forma extrajudicial é o tempo gasto para a finalização do processo, já que não haverá perícias, testemunhas e discussões sobre o domínio.

Economizando o tempo, menores serão as custas processuais, em razão do processo se finalizar logo no cartório. Ao passo que no processo judicial pode se estender pelo tempo com inúmeros recursos e custas nos tribunais superiores.

Quais documentos devem instruir a usucapião extrajudicial?

Para realizar a usucapião extrajudicial em cartório, em geral, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  1. Atas notariais;
  2. Memoriais descritivos e plantas do imóvel assinadas por um responsável técnico, juntamente com as guias ARTs devidamente recolhidas;
  3. Termos de anuência dos antigos proprietários, bem como de outros direitos com averbação na matrícula do imóvel, inclusive dos imóveis confinantes;
  4. Documentos que comprovem a forma de aquisição da posse, bem como, do período em que está fluindo;
  5. Certidões negativas de protestos e de processos dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual, Justiça Federal e do local da situação do imóvel, do requerente ou cônjuges, bem como, certidões dos antigos possuidores caso tenha havido cessão de posse;
  6. Documentos de previstos na lei 10267/2001, como exemplo, o georreferenciamento;
  7. Procuração ao advogado do requerente;
  8. Certidões municipais ou federais demonstrando a natureza urbana ou rural do imóvel.

Por fim, os processos de usucapião precisam de uma avaliação técnica por um profissional especializado, de forma a identificar a melhor alternativa aplicável ao caso concreto e evitar prejuízos.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

Compartilhar

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no print
Compartilhar no email

Quer receber conteúdo exclusivo no seu e-mail?

Preencha os campos e receba nossas atualizações no seu e-mail.

    Contato

    (42) 3035 - 8005

    juridico@carminattidangui.com

    Endereço Guarapuava

    R. Frei Caneca, 1655 – Trianon Guarapuava – PR. CEP: 85012-000

    Endereço Curitiba

    Av. Candido de Abreu, 660, CJ 703. – Edifício Palladion – Centro Cívico Curitiba/PR –
    CEP: 80.530-000