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Você sabia que a realização de Loteamentos Irregular é Crime?

Atualmente, com o crescimento do mercado imobiliário, vemos diariamente o lançamento de novos empreendimentos, sendo uma grande parcela desse mercado, constituída basicamente pelos ditos “Loteamentos”, sejam eles loteamentos abertos ou fechados, que nada mais são do que um fracionamento de uma área maior, dividido em pequenos e médios lotes, com a criação de novas vias entre eles, a fim de realizar a venda direta aos Adquirentes.

Entretanto, o que muita gente não sabe, é que para a realização desse empreendimento imobiliário a Legislação Federal, bem como a Municipal, prevê que o Empreendedor, antes realizar o lançamento desse empreendimento e colocar à venda os lotes, deverá fornecer uma estrutura mínima urbanística, levando em conta o Plano Diretor e demais disposições normativas municipais.

Para exemplificar: um Empreendedor antes de começar a vender Lotes, deverá fornecer estrutura como Asfalto, Esgoto, Iluminação Pública e outras; também terá que aprovar previamente os seus projetos na Prefeitura e registrar o Loteamento no competente Registro de Imóveis, tudo isso por sua conta em risco e as suas custas.

Ocorre que é possível encontrar muitos loteamentos irregulares, os quais, na sua grande maioria, causam sérios prejuízos aos compradores, tais como impossibilidade de registro da aquisição, impossibilidade de construção, dentre outros.

Mas, nesse caso, quais as consequências jurídicas para esses empreendedores ou vendedores de lotes irregulares?

A Lei 6.766/79, que regula o parcelamento de solo urbano, Loteamentos e Desmembramentos, dispõem em seus artigos 50 e seguintes, que constitui crime contra a Administração Pública, realizar Loteamento ou desmembramento, sem autorização ou em desacordo com as normas pertinentes, ou, ainda, sem observância das determinações do Município.

Assim, quem incorre na conduta de construir, colocar à venda, realizar promessa de compra e venda, fazer reserva ou que por qualquer outro meio manifeste intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento irregular, comente Crime, punível com pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Em que pese as já citadas penalidades sejam bastante rigorosas, a punição ainda pode ser majorada no caso do lote não estar registrado no competente registro de imóveis, aumentado a pena para 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa para algo entre 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Comporta ressaltar que, além do Empreendedor que institui o loteamento irregular, também podem ser responsabilizado o Corretor de Imóveis que participa da Conduta do Vendedor, por isso, o investidor e os corretores devem estar alerta, a fim de evitar incorrer em qualquer das condutas acima citadas empreender com loteamentos.

Por isso, recomendamos o assessoramento por advogado de confiança e com experiência em direito imobiliário, para que se evite incorrer na prática de crime por falta de conhecimento, afinal, a alegação de desconhecimento da legislação não serve para isentar a pessoa de eventual prática de conduta tipificada como crime.

Diante disso, qualquer dúvida que tenha ou pergunta que queira fazer, deixe um comentário para nosso time de especialistas, ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (42) 3035-8005 (LinkWhats bit.ly/carminattidangui) ou pelo e-mail: contato@carminattidangui.adv.br.

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