O escritório Carminatti & Dangui Advogados e Associados está localizado no Centro Cívico da Cidade de Curitiba e é especialista em Direito Imobiliário, sendo que um dos serviços mais buscados nessa especialidade é a usucapião.
A usucapião é muito utilizada na regularização da propriedade de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais, e possui diversas modalidades, cada uma com seus requisitos.
A região de Curitiba está em franco crescimento e expansão, o que faz com que muitas vezes novos terrenos sejam ocupados, sem o respectivo registro de propriedade junto ao cartório de registro de imóveis. Outras vezes, a pessoa possui escritura de compra e venda ou um contrato particular, mas acaba não fazendo o registro em matrícula, o que é condição imprescindível para adquirir propriedade.
Seja qual for o caso, a usucapião pode ser feita desde em grandes terrenos ocupados por diversas famílias, passando por apartamentos urbanos, casas, sítios e até mesmo grandes propriedades rurais. Ocorre que em cada um desses casos os requisitos são diferentes.
Para auxiliar nossos clientes, contamos com especialistas em usucapião, os quais saberão indicar se é possível fazer a usucapião de forma extrajudicial, em cartório, ou se se faz necessária uma ação judicial, além de indicar qual modalidade é aplicável, quais requisitos devem estar presentes e de quais documentos o cliente vai precisar.
Através da usucapião, declara-se a aquisição de propriedade pelo decurso do tempo em que foi exercida posse mansa e pacífica. O tempo de posse, o tamanho do imóvel, a obrigatoriedade de justo título ou não, bem como outros requisitos e restrições variam de caso a caso.
Em um breve resumo das modalidades de usucapião e seus requisitos, podemos citar as seguintes.
A Usucapião ordinária, que é a modalidade na qual o possuidor deve ter a posse de boa fé e o justo título, o qual pode ser representado por um contrato de compra, por exemplo;
A Usucapião extraordinária, a qual independe de título ou de boa-fé;
A Usucapião especial rural, que é destinada apenas aos imóveis rurais de até cinquenta hectares. Nesse modelo, além do interessado residir na propriedade, é necessário que o trabalho na terra seja realizado pelo próprio ou por sua família;
A Usucapião coletiva, destinada para as áreas urbanas, para famílias de baixa renda que exercem posse sobre imóveis com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados.
A Usucapião Especial Familiar, destinada a regularizar imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. Também aplicável apenas a pequenos imóveis urbanos;
E a Usucapião especial urbana, destinada a imóveis constantes do plano diretor municipal. Necessário que sejam pequenas áreas destinadas apenas a moradia dos requerentes.
Os prazos variam a cada caso e também há uma série de aspectos a serem levados em consideração, até mesmo para identificar se é possível a usucapião extrajudicial ou se somente se faz possível a via judicial, por isso a importância de se contar com um especialista para auxiliar nesse processo.
Viver em um imóvel tendo apenas a sua posse pode se demonstrar uma situação muito precária e o risco de perda do imóvel é grande, dessa forma, o mais aconselhável é buscar resolver a situação, regularizando a posse e declarando-se a propriedade, com registro em matrícula, o mais breve possível.
Venha conhecer o escritório Carminatti & Dangui Advogados e Associados em Curitiba e verificar a viabilidade de uma usucapião ou outra solução que melhor se apresente para o seu caso.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.
Comments