A realização de doação de bens em vida pode ser uma forma de evitar um processo de inventário, muitas vezes acompanhado de conflitos e burocracia. É possível antecipar a herança com a doação de parte do patrimônio ainda em vida.
Neste artigo, será demonstrado quais os limites para que isso ocorra, bem como, suas vantagens e desvantagens.
Esse tipo de procedimento pode confundir os interessados por causa das regras e dos documentos necessários. Sendo assim, continue esta leitura para compreender melhor esse instrumento jurídico através dos seguintes tópicos:
1.O que é doação de bens?
2.Pode ser feita doação de bens em vida?
3.Para quem posso doar os meus bens?
4.Posso doar todos os meus bens?
5.Quais vantagens e desvantagens em doar os bens em vida?
6.Doação de bens e a fraude contra credores.
7.Qual documentação necessária para doação de bens?
O que é doação de bens?
A doação de bens é um ato unilateral, geralmente não oneroso, onde o doador transfere bens ou vantagens para uma pessoa por mera liberalidade.
Em outras palavras, nada mais é que um contrato em que uma pessoa, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem que haja um pagamento em contrapartida.
No entanto, essa doação de bens em vida pode ser realizada com algum encargo ou obrigação.
O exemplo mais claro e prático é a doação de imóveis para instituições de caridade, estabelecendo que o imóvel doado deve servir apenas para ações sociais. Podemos chamar essa ação de uma doação onerosa. Isto porque, a aquisição do imóvel estará condicionada ao cumprimento dessa obrigação determinada pelo doador.
Outro ponto é a hipótese de que a doação seja condicionada ao merecimento do beneficiário ou por ocorrência de um evento futuro.
No caso do merecimento temos o exemplo da colação de grau em curso superior e a de evento futuro um casamento.
Se bem planejada, a doação de bens é um ato jurídico muito simples e até uma excelente forma de organizar uma sucessão. Todavia, é preciso seguir algumas regras para tais atos de transferências exigidas por lei. O objetivo é impedir transações fraudulentas, que prejudiquem sócios, familiares e herdeiros necessários.
Pode ser feito doação de bens em vida?
Sim! A doação de bens é possível de acordo com o artigo 940 do Código Civil. Logo, é um documento em que o doador transfere o seu bem, móvel ou imóvel, para um beneficiário, de forma livre e gratuita, ainda que seja possível determinar um ônus, encargo ou condição. Este procedimento busca prevenir eventuais problemas futuros entre familiares relacionados à divisão de bens de uma herança, proporcionando ao doador transmitir o seu património antes do falecimento.
Para quem posso doar os meus bens?
Conforme supramencionado, a doação de bens exige o cumprimento de regras. Desse modo, a doação que tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é fundamental respeitar a quota mínima da legítima em relação aos demais herdeiros.
O detalhe é que os futuros herdeiros não podem contestar uma doação enquanto o doador for vivo, isto porque, a herança é apenas uma expectativa de direito. Portanto, somente após o falecimento do doador, poderá ser discutido se a doação ultrapassou o limite da legítima e se for o caso, será invalidada.
É preciso deixar claro ainda, a importância da preservação da meação destinada ao cônjuge, observando o regime de bens estabelecido na relação conjugal. Sendo assim, a será nula quanto exceder a quota de 50% do patrimônio destinada aos herdeiros necessários.
Posso doar todos os meus bens?
Aos doadores que pensam em utilizar a doação como planejamento sucessório é preciso ficar atento a este detalhe ao transferir os bens aos herdeiros. Isto se deve ao fato de que a lei estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, ou seja, não é permitido doar todos os bens sem resguardar o mínimo para o seu próprio sustento. Uma possível alternativa é o doador transferir seu patrimônio com cláusula de reserva de usufruto vitalício, com isso, o mesmo permanece na posse dos bens até sua morte.
Quais as vantagens e desvantagens em doar os bens em vida?
Acompanhe a seguir:
Desvantagens
Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
Despesas com cartório
Conflitos com herdeiros sobre a doação
Vantagens
Planejamento sucessório – se realizada de forma correta a doação reduz futuros conflitos e um longo processo de inventário
Redução de custo
Possibilidade de transferir bens para uma pessoa não herdeira legítima
Doação de bens e fraude contra credores
A doação de patrimônio não deve ser utilizada como um método para evitar a execução de bens pelas dívidas do doador. Caso seja identificada tal situação, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana.
Qual documentação necessária para doação de bens?
No que diz respeito aos bens móveis, no caso dos automóveis solicita-se comprovantes das condições do veículo como CRLV, Renavam, fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Sobre a doação de bens imóveis, os documentos costumam seguir as seguintes exigências:
Documentos
Cópias RG e CPF
Comprovante de residência
Certidão de casamento (se houver)
Pacto antenupcial (se houver)
Certidão negativa relacionada a tributos
Certidão comprovando não existência de penhora ou execuções
Matrícula do imóvel atualizada
Comprovação da atividade profissional (CTPS)
Termo de consentimento dos outros herdeiros (se houver)
Por fim, importante lembrar que no ato do registro são cobradas as taxas destinadas ao cartório e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.
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