Inicialmente, cumpre destacar, conforme estabelece o artigo 133 da nossa Constituição Federal, que o advogado é indispensável à administração da justiça. Trata-se, portanto, de uma atividade de extrema importância não só para preservar os valores e as garantias constitucionais como a democracia, mas para assegurar os direitos dos cidadãos.
Tal importância se torna visível quando se trata de usucapião, isso porque, o que se busca nesses processos é o direito real de propriedade.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico previsto legalmente como forma de aquisição da propriedade por aqueles que detém a posse de bens imóveis ou móveis.
Diante disso, é necessário preencher alguns requisitos para poder requerer a usucapião na esfera judicial ou extrajudicial (administrativamente em cartório de registro de imóveis).
Inicialmente, para o interessado fazer jus ao direito, é necessário:
Ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem sobre o qual se pretende a propriedade;
Para alguns casos a posse deverá ser de boa-fé;
Dependendo do tipo, o requerente deverá apresentar justo título, como contrato de compra e venda, cessão de direitos de posse, dentre outros;
Ter cumprido o período mínimo aquisitivo na posse do imóvel ou bem móvel.
Quais os tipos de usucapião?
Ela é classificada em várias formas e dividida em:
Usucapião ordinária, o possuidor deve ter justo título e a posse ininterrupta de boa-fé por 10 anos, prazo esse que é reduzido para 5 anos quando existe o justo título ou o interessado reside no imóvel ou exerce nele atividades de interesse social;
Usucapião extraordinária, a qual independe de título ou da própria boa-fé. Nesse caso, o período aquisitivo é de 15 anos na posse do imóvel podendo ser reduzida para 10 anos se os requerentes residirem no imóvel;
Usucapião especial rural, destinado apenas aos imóveis rurais, sendo pequenas glebas de 50 hectares. Nesse modelo, o interessado deve residir na propriedade e que o trabalho na terra seja realizado pelo possuidor ou por sua família. Nesse formato é exigido o período aquisitivo mínimo de 5 anos;
Usucapião coletiva, específico para as áreas urbanas, fundado no Estatuto das Cidades. Destinado para famílias de baixa renda e imóveis com área de até 250 metros quadrados. Nesse modelo, o período mínimo aquisitivo é de 5 anos;
Usucapião Especial Familiar, utilizado para regularização de imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. É conferido ao cônjuge que restou no imóvel, agora requerente, com período aquisitivo mínimo de 2 anos;
Usucapião especial urbana, destinado a pequenos imóveis constantes do plano diretor municipal. Nesse modelo o período aquisitivo mínimo é de 5 anos.
Qual tipo de advogado é especialista em usucapião?
O advogado especialista no assunto geralmente atua intensamente no direito Civil e apresenta especializações como por exemplo, em direito imobiliário, direito contratual, direito sucessório, dentre outros.
Qual o papel do advogado no usucapião?
O advogado escolhido para atuar nos processos fará uma análise criteriosa de toda a documentação existente sobre o requerente e sobre o imóvel que se pretende ter o título de propriedade.
Tal profissional será capaz de avaliar todos os fatos e características da posse, do imóvel e dos antigos e eventuais proprietários, para então realizar os procedimentos adequados ao tipo de usucapião que a situação exige.
É obrigado ter um advogado para usucapião?
Além de ser obrigatória a representação por um advogado nos processos judiciais de usucapião, em todas as modalidades e instâncias, o artigo 1071 do Código de Processo Civil estabelece que os processos de usucapião extrajudicial (realizados em cartório de registro de imóveis) devem ser instruídos a pedido do interessado através de um advogado.
Precisa de advogado para usucapião extrajudicial?
Conforme citamos anteriormente, o advogado é indispensável para a administração da justiça e mesmo nos processos de usucapiãoextrajudiciais é obrigatório a presença de um advogado em todos os atos.
Por que é tão importante ter um advogado no processo de usucapião?
A representação por um advogado nos processos irá garantir que o direito dos requerentes seja estritamente observado.
Seja na esfera judicial ou extrajudicial, é preciso um profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e com formação técnica, para avaliar o melhor modelo aplicável ao caso, dentro das normas legais, evitando eventuais prejuízos aos interessados.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.
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