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Como a Reforma Tributária Impacta a Locação de Imóveis?

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A regulamentação da Reforma Tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 trouxe mudanças significativas para o setor imobiliário, principalmente na tributação da locação de imóveis. O novo sistema substitui diversos

 
 

tributos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em CBS e IBS. Isso altera diretamente a forma como locadores—pessoas físicas e jurídicas—serão tributados.

 

Este artigo vai explicar essas mudanças, destacar os impactos na locação tradicional e ajudar você a entender se ainda vale a pena manter os imóveis na pessoa física ou criar uma holding patrimonial.

 

 O Novo Modelo de Tributação

Atualmente, a locação de imóveis é tributada pelo PIS e COFINS, além do Imposto de Renda (para pessoas físicas) e outros tributos para empresas. Com a Reforma Tributária, esses impostos serão substituídos por:

 

 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

 

A alíquota estimada para esses novos tributos é de 28%, mas haverá redutores para o setor imobiliário.

 

 Tributação na Locação por Pessoa Jurídica

As empresas que alugam imóveis (como holdings patrimoniais) atualmente pagam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, resultando em uma carga tributária de 11,33% a 14,53%.

 

Com a reforma:

 A nova alíquota total seria de 28%, mas o setor imobiliário terá um redutor de 70%, reduzindo a tributação efetiva para 16,08% a 19,28%.

 Empresas que faturam até R$ 120.000 por ano terão uma alíquota menor: 13,68%.

A maior vantagem para empresas será o sistema não cumulativo, que permite compensar impostos pagos na compra de imóveis e insumos usados na manutenção.

 

 Tributação na Locação por Pessoa Física

Atualmente, a tributação para pessoas físicas se limita ao Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%.

 

Com a reforma:

 A pessoa física pode se tornar contribuinte de IBS e CBS, com uma alíquota estimada de 8,4% (após a redução de 70%).

 Isso significa que a tributação total pode chegar a 35,9% (27,5% de IR + 8,4% de IBS/CBS) na pessoa física.

 Mas há uma isenção de IBS/CBS, para quem recebe até R$ 240.000 por ano (R$ 20.000/mês) e tem até três imóveis.

 

Caso o locador ultrapasse esse limite ou tenha mais de três imóveis alugados, ele pagará os novos tributos.

 

 Vale a Pena Manter Imóveis na Pessoa Física ou Criar uma Holding?

Essa resposta depende do seu perfil e estratégia.

 

 Pessoa física: Pode ser vantajoso se sua receita de alugueres for até R$ 240.000/ano e você tiver no máximo três imóveis alugados e não esteja na alíquota máxima de 27,5% da PF.

 Pessoa jurídica (Holding Patrimonial): Pode ser mais vantajoso para quem tem mais de 3 imóveis, ou recebe mais de R$ 20.000/mês de Aluguel, pois se torna mais barata a tributação e pode facilitar a sucessão patrimonial.

 

O ideal é fazer os cálculos com um contador e advogado para avaliar a melhor estratégia.

 

 Conclusão: O Que Muda para Locadores?

 

 A Reforma Tributária aumenta a tributação para locadores, mas também cria oportunidades para quem souber usar créditos tributários.

 Holding imobiliária pode ser mais vantajosa, mas é necessário fazer os cálculos.

 Pessoas físicas com poucos imóveis podem ficar isentas do novo tributo, e não tenham uma grande receita e desde que respeitem o limite de R$ 240.000/ano.

 

A reforma trouxe desafios, mas também oportunidades para quem souber se planejar! 

 

Para informações mais detalhadas, deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (42) 3035-8005 ou LinkWhats https://wa.me/554230358005 ou pelo e-mail: atendimento@carminattidangui.adv.br

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