Dívida rural vencendo ou propriedade irregular? O produtor tem mais direitos do que imagina.
Assessoria jurídica completa para o produtor rural e empresas do agronegócio: renegociação e alongamento de crédito rural (MCR), regularização de imóveis rurais, usucapião, contratos de arrendamento e parceria agrícola e holding rural.
O pedido de prorrogação do crédito rural deve ser formalizado antes do vencimento da parcela, com prova da frustração de safra ou da dificuldade de comercialização. O alongamento da dívida rural não é faculdade do banco — é direito do devedor (Súmula 298 do STJ e Manual de Crédito Rural do Banco Central).
⚠️ FRUSTROU A SAFRA? AJA ANTES DO VENCIMENTO
Identifique sua situação
Alongamento e renegociação com base no MCR, em caso de frustração de safra, queda de preços ou dificuldade de comercialização.
Regularização imobiliária completa para destravar crédito, venda e sucessão.
Usucapião rural para transformar posse em propriedade registrada.
Contratos sob o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64 e Decreto 59.566/66), protegendo proprietário e produtor.
Holding rural para organizar o patrimônio, reduzir custos de inventário e manter a atividade na família.
Defesa firme quando o problema já virou processo.
Atuação completa no agro
Prorrogação e renegociação de dívidas rurais com base no MCR e na legislação do crédito rural — administrativa e judicialmente.
Defesa do produtor em execuções de cédulas rurais, revisão de encargos abusivos e proteção da safra e do imóvel.
Georreferenciamento, retificação de matrícula, sobreposição de áreas, inventários e registro — a base de tudo no agro.
Reconhecimento da propriedade pela posse: usucapião especial rural (art. 191 da CF), ordinária ou extraordinária.
Contratos agrários sólidos: cláusulas de preço, prazo, renovação, preferência e responsabilidade ambiental.
Estruturação societária do patrimônio rural: sucessão organizada, proteção patrimonial e eficiência tributária.
Revisão de ITR, regularização do CAR, reserva legal e defesa em autuações ambientais.
Estruturação de CPR e operações de financiamento, e recuperação judicial do produtor rural quando a crise exige reorganização.
Cada situação tem um caminho jurídico. A análise inicial do seu caso é gratuita — envie os documentos e receba um diagnóstico claro.
Como funciona
Análise dos documentos da dívida, da terra ou do contrato: cédulas, matrículas, CAR, ITR, contratos agrários e notas da produção.
Sigilo total — conformidade com a LGPD
Definição do caminho: renegociação administrativa, ação judicial, regularização em cartório ou estruturação societária — com prós, contras e custos claros.
MCR/Bacen · Estatuto da Terra · CF art. 191
Protocolo, condução do processo ou do registro e acompanhamento até o resultado — com você informado em cada etapa.
Atuação administrativa e judicial
Por que o nosso escritório
Escritório com base em Guarapuava e Curitiba, atendendo produtores em todo o Brasil — entendemos a realidade do campo.
Direito agrário, tributário, bancário e societário no mesmo time: o problema rural quase nunca é de uma área só.
Você não precisa sair da propriedade: análise de documentos, reuniões e acompanhamento 100% à distância, se preferir.
Cada renegociação, contrato ou estrutura é montada já pensando em como sustentá-la em caso de disputa.
Diagnóstico claro antes de qualquer contratação: o que é possível, por qual caminho e com quais custos.
Não é só apagar incêndio: é estruturar a propriedade e a sucessão para as próximas gerações.
Dúvidas frequentes
Sim. O Manual de Crédito Rural (MCR) prevê a prorrogação quando há frustração de safra, dificuldade de comercialização ou queda de preços. O pedido deve ser formalizado antes do vencimento, com prova documental (laudos, notas, dados climáticos).
A Súmula 298 do STJ é clara: o alongamento da dívida rural não é faculdade do banco, mas direito do devedor, preenchidos os requisitos legais. Negativas indevidas podem ser revistas judicialmente, inclusive com tutela de urgência para impedir a execução.
Na maioria dos casos, sim. A usucapião especial rural (art. 191 da CF) permite regularizar até 50 hectares após 5 anos de posse produtiva e moradia. Para áreas maiores ou outras situações, há usucapião ordinária e extraordinária — inclusive pela via extrajudicial, direto em cartório, quando cabível.
Tem, mas é arriscado para os dois lados. O Estatuto da Terra garante prazos mínimos, renovação e direito de preferência mesmo em contratos verbais — o que pode surpreender o proprietário. Formalizar o contrato protege preço, prazo, responsabilidade ambiental e a devolução da área.
Vale a análise sempre que há imóveis rurais e sucessão a organizar. A holding evita o custo e o conflito do inventário, organiza a gestão entre herdeiros e pode trazer eficiência tributária. A resposta correta depende do caso — por isso o diagnóstico é individual.
Sim. Atendemos produtores e empresas do agronegócio em todo o Brasil, com atendimento digital completo e presencial nas unidades do Paraná.
Curitiba · Guarapuava · Pato Branco · Atendimento em todo o Brasil
Análise gratuita do seu caso. Nossa equipe retorna em até 24h úteis com um diagnóstico claro e os próximos passos.
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