Quando um empresário inicia suas atividades comerciais já sabe que deve se atentar a diversas burocracias e responsabilidades. Uma delas é o pagamento de certos impostos.
Porém, caso esse pagamento não seja realizado, surge a dívida ativa. Ela, por sua vez, também pode se originar a partir de multas, indenizações a serem pagas ao Estado e contratos públicos descumpridos, por exemplo.
Em seguida, a inscrição na dívida ativa pode levar a um processo de execução fiscal. Se você possui uma empresa, portanto, ter conhecimento acerca desses procedimentos é a melhor maneira de evitar tal resultado.
Entretanto, caso o seu negócio já se encontre nesse cenário, não se preocupe, entenda logo abaixo como defender sua empresa em processo de execução fiscal!
O que é e como funciona um processo de execução fiscal?
Antes de mais nada, vamos compreender melhor do que se trata esse procedimento!
A via do Judiciário, aqui, é utilizada para obrigar o devedor a cumprir sua parte da obrigação, que é o pagamento de tributos, multas, taxas, indenizações, dentre outros. Ela é a última etapa depois de cobranças administrativas.
Quando há a certidão de dívida ativa (CDA), o Ente Público (seja a União, o estado ou a cidade) se encontra em posse de um título executivo. Isso significa que há um documento oficial que ateste que o débito é real.
Para ilustrar melhor, um outro exemplo de título executivo, também, é o cheque. Sabemos que ao tê-lo em mãos basta levá-lo ao banco para sacar o dinheiro, certo?
Essa mesma certeza do débito também existe na inscrição em dívida ativa. Por isso, o processo não irá discutir o mérito do caso, ou seja, a regra é que há a presunção de direito do credor. Apenas em algumas exceções específicas que serão admitidas contra argumentações do devedor.
Recebi uma intimação de um processo de execução fiscal, o que devo fazer?
Um dos primeiros passos da maioria dos processos judiciais é o recebimento de uma intimação ou citação. No caso da execução fiscal ela marca o início do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da dívida.
Apesar de gerar um grande susto em qualquer pessoa, a solução é simples. A atuação do advogado irá garantir que seus direitos sejam resguardados. Por esse motivo, a melhor atitude é acionar uma boa defesa legal que entenda sobre o procedimento da execução fiscal.
O profissional indicado poderá analisar detalhes da cobrança como data, nome e outras circunstâncias especiais que permitam as exceções de defesa.
Outra medida que já auxiliará o trabalho do advogado será o recolhimento de documentos pertinentes. Dados sobre a empresa e sobre a quantia disputada, com comprovações do que pretende alegar, serão de extrema ajuda.
Quais são as possibilidades de defesa em uma execução fiscal?
De início é sempre importante conferir a veracidade dos dados da CDA. O nome está correto? Dados como endereço, no caso do IPTU ou do número do CNPJ para IRPJ, por exemplo, são imprescindíveis.
Assim, quando a cobrança for direcionada à empresa errada, acerca de um imóvel diverso ou sobre uma matéria desconhecida, basta esclarecer o correto com uma exceção de pré-executividade. O nome parece difícil, mas apenas significa que é possível apresentar ao juízo os documentos que atestem os dados verdadeiros para que a situação seja resolvida.
Esse tipo de defesa deverá ocorrer dentro do mesmo prazo de pagamento da dívida, que é de 5 (cinco) dias após a citação. Além disso, não poderá depender de uma longa dilação de provas. Isto é, o erro deverá ser facilmente comprovado por meio de documento. Dessa maneira, caso a dívida já esteja paga, por exemplo, basta apresentar o comprovante de pagamento.
Porém, caso a tese de defesa seja mais complexa, utilizam-se os embargos de execução. Para tanto, então, é necessário que o devedor garanta o juízo. Assim, ele deverá pagar o débito cobrado ou, por exemplo, nomear algum bem à penhora ou oferecer fiança bancária.
Quais são as fases e consequências do processo de execução fiscal?
Após a intimação do credor, é possibilitada a sua defesa a partir dos instrumentos citados. Então, as evidências e os argumentos defendidos serão avaliados pelo juízo em decisão judicial. Ainda há, em seguida, a possibilidade de recurso pelas partes. É por esse motivo, portanto, que uma defesa diligente se faz tão crucial.
Seguindo os procedimentos padrões de uma execução fiscal, caso não ocorra nem o pagamento do débito e nem a defesa do devedor, o juízo poderá realizar a comunicação de penhora, inclusive na modalidade de penhora online.
Dessa maneira, os valores referentes ao débito serão garantidos por meio de bens que o credor tenha posse, seguindo a seguinte ordem de prioridade: Dinheiro; Título de dívida pública ou de crédito; Pedras e metais preciosos; Imóveis; Navios e aeronaves; Veículos; Móveis e, por fim, Direitos e ações.
O arresto é como uma “pré-penhora”, entretanto, ele não é exigido em uma execução fiscal, ao contrário do restante de outras execuções.
Logo, estando o bem penhorado e, ainda assim, não havendo o devido pagamento da dívida ou defesa do credor é que irá ocorrer um leilão. Por meio desse procedimento, o Poder Judiciário converte o imóvel em quantia real em dinheiro, a fim de destiná-lo ao credor e quitar a dívida.
Conclusão
Em suma, ainda que o grau de defesa dentro de uma execução fiscal seja mais limitado do que em outros tipos de processos judiciais, há muito o que pode ser feito. Exatamente por isso e, também, por se tratar de um procedimento especial, é que a atuação de um advogado se torna necessária.
É sempre importante que uma empresa adote uma postura de advocacia preventiva. Dessa maneira, o profissional irá preparar as atividades empresariais, de forma a evitar a execução fiscal, dentre outras disputas legais e extrajudiciais.
Ainda assim, a possibilidade de execução fiscal existe. Então, é possível contar com uma boa defesa não apenas para contestar dados simples da CDA, como, também, para coordenar possibilidades de recurso, penhora e leilão, por exemplo. Levando em consideração as consequências práticas que esse procedimento pode ter sobre a empresa, uma atuação diligente é imprescindível.
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