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Requisitos para a concessão de isenção tributária

A isenção tributária é um benefício fiscal no qual o Fisco dispensa o pagamento do tributo sobre determinada operação com o objetivo de fomentar uma determinada atividade econômica ou desenvolver uma região do país.

Uma isenção tributária pode ser concedida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Trata-se de uma boa forma de incentivar, principalmente as empresas, a gerar empregos e renda, bem como, reduzir os custos de produção de bens ou serviços e consequentemente os preços ao consumidor final.    

Tema de grande relevância para as pessoas jurídicas, empreendedores e empresários. Para melhor entendimento, dividimos nos seguintes tópicos:

  1. O que é isenção tributária?
  2. Como conseguir a isenção tributária?
  3. Qual a diferença entre isenção tributária, imunidade, benefício e incentivo fiscal.
  4. Isenção tributária para micro e pequenas empresas.
  5. Isenção de imposto de renda para pessoa jurídica.

Confira abaixo!

O que é isenção tributária?

A isenção tributária é um benefício fiscal pensado pelo legislador no nosso Código Tributário Nacional (CTN) para incentivar a produção de bens ou serviços em determinada atividade econômica ou região do país.

Em especial, no artigo 176 do CTN, a isenção tributária pode ser concedida pela União, Estados ou Municípios mediante Lei específica contendo as regras para sua aplicação.

Também, de acordo com o artigo 175 do CTN, a isenção tributária exclui o crédito tributário decorrente do fato gerador, Como exemplo, podemos ter:

  1. Isenção tributária de ICMS ou IPVA nos Estados;
  2. Isenção tributária de IPTU ou ISS nos Municípios;
  3. Isenção tributária de Imposto de Renda ou Contribuição Social na União;
  4. Isenções tributárias de PIS, COFINS, IPI, Imposto de Importação, Imposto de exportação pelo Governo Federal para as empresas ou operações.

Com isso, na isenção tributária a obrigação de pagar o tributo é configurada através do fato gerador, porém a lei dispensa o contribuinte do pagamento. Tal isenção pode ser modificada a qualquer momento, conforme artigo 178 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. 

Como conseguir a isenção tributária?

Para conseguir uma isenção tributária é preciso verificar o tipo de atividade econômica de cada empresa, se produção de bens ou prestação de serviços.

Buscar nas legislações Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a sede ou filial de cada pessoa jurídica, quais as isenções estão previstas e disponíveis para fomentar os negócios.

Fazer o requerimento dentro das regras de cada ente federativo e juntar a documentação necessária. 

Qual a diferença entre isenção tributária, imunidade, benefício e incentivo fiscal

Em geral há uma certa confusão entre os institutos da isenção da imunidade tributária. Porém, as isenções tributárias consistem na dispensa do pagamento dos tributos em determinadas situações como forma de exclusão do crédito tributário.

Já no caso das imunidades tributárias, nossa Constituição Federal estabelece que não há a incidência de tributos para casos que especifica, portanto, é uma limitação constitucional do poder de tributar aplicada ao ente federativo, ou seja, proíbe a União, Estados e Municípios de cobrar impostos ou contribuições, como exemplo:

  1. Imunidade sobre o patrimônio renda ou serviços dos Entes Federativos;
  2. Imunidade sobre o patrimônio renda ou serviços de partidos políticos, fundações, entidades sindicais, instituições de educação sem fins lucrativos;
  3. Imunidade sobre templos de qualquer culto;
  4. Jornais, revistas e livros;
  5. Obras culturais produzidas no Brasil, mediante algumas características.

Podemos observar que as imunidades são pontuais e específicas. 

Isenção tributária para micro e pequenas empresas

A Lei complementar 123/2006 a qual enquadra as micro e pequenas empresas, estabelece no artigo 18 que os Municípios e os Estados “poderão” conceder isenções tributárias. Isto significa que de acordo com cada localidade onde a empresa está estabelecida, os gestores deverão procurar nas legislações estaduais ou municipais pelas isenções disponíveis.

Como Exemplo, em 2021, podemos citar:

  • Isenção total ou redução de ICMS para empresas do simples nacional em alguns Estados (PB, PR, RS, SP, SE, DF, AM).

Isenção de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) traz a isenção para as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, filantrópicas, recreativas ou culturais.

No entanto, para as demais pessoas jurídicas, de acordo com a atividade econômica ou tipo de operação praticada, há isenção tributária, como exemplo:

  • Isenção ou redução de impostos e contribuições sociais para empresas no âmbito da SUFRAMA em operações na Zona Franca de Manaus e áreas consideradas de livre comércio;
  • Isenção do IRPJ e CSLL para algumas pessoas jurídicas como associações e cooperativas.

Por fim, as isenções tributárias têm um campo bem amplo de aplicação, mas de acordo com as características de cada contribuinte, razão pela qual é necessário analisar cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de adotar o melhor caminho para o deferimento de uma eventual isenção.

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