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A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL TRIPLA

O produtor rural, enquanto agente que trabalha a terra e convive, por isso, diretamente com o meio ambiente e os recursos naturais, precisa ter muito cuidado com a exploração desses recursos, tais como rios, corpos d’água, recursos minerais, vegetação e outros. Isso porque, existe uma série de condutas tipificadas como crimes ambientais, sejam elas causadores de danos ambientais ou meramente violadoras de uma regra legal. 

A lei presume-se de conhecimento de todos, mesmo que essa não seja a realidade e dificilmente alguém se exime da responsabilidade por um crime ambiental alegando que desconhecia os comandos legais. 

Dessa forma, em havendo dúvida sobre a legalidade de uma conduta, vale a pena contar com o auxílio de um engenheiro florestal e um advogado especialista no assunto. 

As consequências em caso de incidência em uma conduta tipificada como crime ambiental são graves, pois a responsabilização por danos causados ao meio ambiente enseja consequências nas esferas administrativa, civil e penal. A isso se chama responsabilidade ambiental tripla. 

Usando como exemplo o corte irregular de vegetação, a conduta poderá gerar a aplicação de multa (sanção administrativa); a condenação à reparação dos prejuízos causados, em âmbito de responsabilidade civil ambiental; e a penalização criminal, que pode se traduzir em penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos. 

Até mesmo as empresas podem responder criminalmente pelos seus atos contra o meio ambiente, esse é o único caso atualmente em que uma empresa pode praticar crime no Brasil, de forma que o empresário da agroindústria também deve tomar muito cuidado para que suas condutas não violem nenhuma lei ambiental. 

 Uma vez que uma única ação pode implicar em consequências para o infrator em três searas diferentes (administrativa, civil e criminal), essas esferas são independentes e podem ser processadas ao mesmo tempo, independentemente. 

Diante disso, tão grave é a violação às leis ambientais no Direito brasileiro que mesmo que haja absolvição criminal, isso não necessariamente implicará na exoneração da obrigação civil de reparar o dano causado. Também a reparação do dano em âmbito civil não isenta ou abate a multa administrativa, por exemplo. Do mesmo modo, o pagamento de multa administrativa, não autoriza o infrator a deixar de reparar o dano em um processo civil. 

Portanto, vale o investimento de tempo e recursos em um planejamento técnico, auxiliado por profissionais capacitados e da confiança do produtor rural, sempre que houver dúvidas quanto à legalidade de uma conduta perante as leis ambientais brasileiras, do contrário o custo financeiro e a dor de cabeça podem ser muito maiores após a prática do ato criminoso. 

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