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Como compensar os saldos negativos de IRPJ e CSLL para quitação de contribuições ao INSS?

Diversas empresas já utilizavam os saldos negativos de IRPJ e CSLL para a compensação destes e de outros tributos administrados pela Receita Federal. No entanto, a compensação de INSS ainda não estava bem clara, o que gera insegurança.

Diante disso, em março do ano passado a Receita Federal do Brasil (RFB) orientou um contribuinte em uma Solução de Consulta sobre a possibilidade de utilizar os saldos negativos de IRPJ e CSLL para compensar débitos de INSS, desde que os referidos saldos já estejam constituídos nos termos da legislação vigente. 

Tema muito importante para as empresas que têm saldos negativos de IRPJ e CSLL.Com isso, trouxemos alguns pontos para esclarecer melhor, como:

1.  Como os saldos negativos de IRPJ e CSLL são constituídos e o que são?

2.    Como os saldos negativos de IRPJ e CSLL podem ser utilizados?

3.  Quais os principais pontos de atenção ao utilizar esses créditos de saldos negativos?

4.    Como a Receita Federal vem tratando essas compensações?

Confira abaixo.

Como os saldos negativos de irpj e csll são constituídos e o que são?

Os saldos negativos de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são valores apurados anualmente e registrados na escrituração fiscal. Se acumulam quando as empresas apresentam prejuízos no exercício ou quando recolhem os referidos tributos por estimativa mensal a maior.

Tratam-se de direitos junto ao FISCO, que podem, de acordo com a legislação do imposto de renda, ser utilizados para abater os lucros gerados em exercícios futuros.

Diante disso, de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, ou ao qual está obrigada, com base nos limites de faturamento, atividade econômica que está desenvolvendo ou forma de constituição societária pode gerar saldos negativos de IRPJ e CSLL.

Contudo, os regimes tributários que podem apresentar saldos negativos de IRPJ e CSLL são o lucro real e o lucro presumido. Sendo que as apurações podem ser anuais com cálculo das estimativas mensais ou apuração trimestral.

No momento em que o exercício fiscal for encerrado é que se identifica que há saldo negativo de IRPJ e CSLL, decorrente de recolhimentos a maior ou apresentação de prejuízo no exercício.

Independente de apresentar lucro ou prejuízo, ter ou não saldos negativos de IRPJ e CSLL, os contribuintes devem escriturar os valores das apurações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e na Escrituração Contábil Digital (ECD) para transmitir a Receita Federal para conferência e homologação.

Como os saldos negativos de irpj e csll podem ser utilizados?

A utilização de créditos deve ser realizada com a análise dos dispositivos legais que envolvem cada tributo.

Diante disso, para que os saldos negativos de IRPJ e CSLL possam ser utilizados recomenda-se:

1.  Realizar uma revisão geral, pelo menos dos últimos cinco anos, das bases de cálculo que compõe o IRPJ e CSLL;

2.  Checar se todas as obrigações acessórias estão regulares e entregues, como o eSOCIAL, SPED fiscal, DCTF, ECF, ECD, dentre outras;

3.   Revisar todos os recolhimentos das estimativas mensais do IRPJ e CSLL.

Feitas as checagens acima, os saldos negativos de IRPJ e CSLL podem ser utilizados para compensação de INSS através do programa fornecido pela Receita Federal, PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Quais os principais pontos de atenção ao utilizar esses créditos de saldos negativos?

As utilizações de créditos tributários ou a compensação destes com outros tributos deve ser avaliada por especialistas, pois trata-se de questões técnicas e legais.

Logo, é necessários alguns cuidados como:

1.  Atenção ao que determina a Lei 11457/2007 e demais alterações quanto às competências;

2.  Análise da Instrução Normativa 2055 de 06/12/2021, a qual trata da compensação de tributos federais e compensação de INSS;

3.  Estudar as vedações quanto às compensações de créditos com determinados tributos;

4.  Não utilizar nas compensações de INSS saldos negativos ou créditos que já estejam prescritos, pois isso poderá gerar prejuízos;

5.    Ter em mente que as declarações de compensação de INSS geram confissão de dívida quanto aos débitos que estão sendo compensados;

6.    As compensações de INSS não homologadas pela Receita Federal geram juros e multas sobre os referidos débitos.

Lembrando que as empresas devem ter o eSOCIAL entregue para a RFB referente ao período dos débitos e isso poderá ser objeto de verificação futura.

Outro ponto importante é que nos casos de indeferimento dos créditos ou das compensações de INSS pela RFB, tais direitos podem ser buscados junto ao judiciário.

Como a receita federal vem tratando essas compensações?

A Receita Federal ao se posicionar na solução de consulta nº15 de 03/2021, estabeleceu que as compensações de INSS, para que o contribuinte utilize os saldos negativos de IRPJ e CSLL deve manter as escriturações fiscais em dia, ou seja, os créditos estarem constituídos no final dos exercícios fiscais.

As contribuições previdenciárias, objeto da compensação (compensação de INSS), estão contidas nos artigos 2º e 3º da Lei 11457/2007.

As empresas que pretendem utilizar os saldos negativos de IRPJ e CSLL para compensação de INSS devem obrigatoriamente utilizar os sistemas de escrituração digital, estabelecidos pelo projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para cada tipo de contribuinte, inclusive com a entrega do eSOCIAL.

Lembrando que sobre os recolhimentos das estimativas mensais, estas podem ser utilizadas dentro do próprio ano, ou, compor os saldos negativos de IRPJ e CSLL para ser utilizado no exercício seguinte. 

Por fim, conforme citamos, é fundamental a análise de cada caso concreto por um especialista em recuperação de tributos, de forma a evitar prejuízos.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Entre em contato, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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