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Como fazer um inventário quando um dos herdeiros não quer assinar?

O inventário é o processo em que se descreve, detalhadamente, o patrimônio de uma pessoa que já morreu e deixou bens para os herdeiros. Algumas pessoas acham que nunca vão precisar de um advogado na vida, mas é nesse momento que a situação pede o auxílio de um profissional  para que o inventário seja realizado de acordo com a lei. No inventário, os bens deixados pelo falecido são listados e partilhados entre os herdeiros e também entre o cônjuge ou companheiro (a). No entanto, nem toda família é unida e muitas vezes acontece de um ou mais herdeiros não quererem assinar o inventário. Nesse momento, é preciso cautela.💔

Antes de saber como proceder nesses momentos, vamos conhecer um pouco mais sobre o inventário e saber como funciona esse processo de detalhamento dos bens. Existem dois modos de encaminhar um inventário: o inventário extrajudicial e o judicial.🔽

  • Inventário extrajudicial: esse inventário é realizado diretamente no cartório por um tabelião. No entanto, para isso ser possível, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo e nenhum deles seja menor de idade. Também não deve existir testamento e a família precisa ter um advogado para a causa.✅
  • Inventário judicial: é justamente quando não há consenso entre as partes ou existe um testamento e herdeiros menores de idade, que se torna necessário o inventário judicial. Em todos os casos, você vai precisar de um advogado especialista para ajudar em todo esse processo.✅

> O que é necessário para um inventário?

Antes de tudo, é essencial que todos os documentos estejam reunidos e os herdeiros também se reúnam para decidir a partilha dos bens, principalmente se a pessoa que morreu não deixou testamento. Depois disso, é necessário procurar um advogado, que vai relacionar os documentos necessários para o inventário e, em seguida, dar encaminhamento a todo procedimento que deve ser adotado.👨‍👩‍👧‍👦

Mesmo que todos estejam de acordo com a partilha e exista apenas um único bem a ser dividido, é preciso do inventário. Isso, simplesmente, porque não há como fazer a venda do bem sem o inventário, isto é, sem autorização judicial, tendo em vista que o proprietário não está mais vivo e existe toda uma documentação de venda para ser assinada e revista.📑

Cada caso de inventário é um processo diferente, porque as famílias também se constituem de formas diferentes. A partilha não precisa ser igual para todos os herdeiros, mas precisa estar de acordo com o que foi decidido entre eles. Em caso de dúvidas sobre como proceder na realização do inventário, procure a orientação de um advogado, que é a pessoa mais indicada para dar andamento ao processo do inventário.💰

> E quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário?

Agora chegamos no grande problema da questão. Parece simples explicar, mas pode render uma baita dor de cabeça. É que se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.🖋

Nesse caso, será necessário fazer o inventário judicial, que requer a participação da justiça e não é resolvido facilmente, como o inventário em cartório.📓 

O herdeiro que não quis fazer o inventário vai ser comunicado pelo juiz sobre a abertura do processo. Ele terá um prazo para se manifestar, onde poderá apontar os erros, sonegações e outros problemas do inventário. Ele também pode reclamar sobre algum nomeado no inventário e contestar a inclusão de alguém que, para ele, não deve fazer parte da herança.📝 

Se esse herdeiro não quiser participar de nenhum forma do inventário, ele não deve se manifestar no prazo estipulado pela justiça. Caso ele se omita, o procedimento do inventário segue normalmente.📖

> Quais os custos de um inventário?

São os herdeiros que devem pagar as despesas do inventário, em caso de inventário judicial as custas processuais, se o inventário for extrajudicial, alguns pagamentos em cartório, além do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e honorários advocatícios, em ambos os casos.💰

Esses preços vão variar entre um Estado e outro, por isso é importante conversar com um advogado para saber todos os detalhes do seu caso em particular e ter uma noção de qual processo deve vir pela frente. Uma certeza existe: uma relação de documentos será necessária para que o inventário seja realizado. Mas isso também vai variar de caso para caso, afinal nem todo mundo deixa os mesmos bens para os herdeiros. Alguns documentos mais recorrentes são:👇

  • Certidão de óbito de quem deixou a herança;✅
  • Certidão de nascimento de quem deixou a herança (apenas se houver necessidade);✅
  • Certidão de nascimento de todos os herdeiros, inclusive as de casamentos, se for o caso;✅
  • Certidões negativas de débitos em nome da pessoa que morreu;✅
  • Relação de bens que devem ser partilhados, juntamente com os títulos de propriedade atualizados.✅

Se a pessoa que morreu deixou um testamento, a partilha acontece de acordo com a decisão do falecido. Tudo é mais fácil, porque já deve estar escrito como será a partilha dos bens. O procedimento, neste caso, é diferente, mas falaremos sobre isso em outro momento.🙂

Os documentos precisam estar sempre atualizados, mas é preciso ressaltar que em alguns casos outros documentos serão necessários e até alguns dos citados acima podem não ser requeridos. Então, busque um advogado para orientar melhor a família em relação não apenas aos documentos para o caso, mas à própria realização do inventário. Dessa forma, você evita problemas judiciais e faz a partilha dos bens de uma forma mais justa e legal. Se um dos herdeiros realmente não quiser assinar, o processo judicial vai resolver essa questão.✍

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