A realização de doação de bens em vida pode ser uma forma de evitar um processo de inventário, muitas vezes acompanhado de conflitos e burocracia. É possível antecipar a herança com a doação de parte do patrimônio ainda em vida.
Neste artigo, será demonstrado quais os limites para que isso ocorra, bem como, suas vantagens e desvantagens.
Esse tipo de procedimento pode confundir os interessados por causa das regras e dos documentos necessários. Sendo assim, continue esta leitura para compreender melhor esse instrumento jurídico através dos seguintes tópicos:
1. O que é doação de bens?
2. Pode ser feita doação de bens em vida?
3. Para quem posso doar os meus bens?
4. Posso doar todos os meus bens?
5. Quais vantagens e desvantagens em doar os bens em vida?
6. Doação de bens e a fraude contra credores.
7. Qual documentação necessária para doação de bens?
O que é doação de bens?
A doação de bens é um ato unilateral, geralmente não oneroso, onde o doador transfere bens ou vantagens para uma pessoa por mera liberalidade.
Em outras palavras, nada mais é que um contrato em que uma pessoa, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem que haja um pagamento em contrapartida.
No entanto, essa doação de bens em vida pode ser realizada com algum encargo ou obrigação.
O exemplo mais claro e prático é a doação de imóveis para instituições de caridade, estabelecendo que o imóvel doado deve servir apenas para ações sociais. Podemos chamar essa ação de uma doação onerosa. Isto porque, a aquisição do imóvel estará condicionada ao cumprimento dessa obrigação determinada pelo doador.
Outro ponto é a hipótese de que a doação seja condicionada ao merecimento do beneficiário ou por ocorrência de um evento futuro.
No caso do merecimento temos o exemplo da colação de grau em curso superior e a de evento futuro um casamento.
Se bem planejada, a doação de bens é um ato jurídico muito simples e até uma excelente forma de organizar uma sucessão. Todavia, é preciso seguir algumas regras para tais atos de transferências exigidas por lei. O objetivo é impedir transações fraudulentas, que prejudiquem sócios, familiares e herdeiros necessários.
Pode ser feito doação de bens em vida?
Sim! A doação de bens é possível de acordo com o artigo 940 do Código Civil. Logo, é um documento em que o doador transfere o seu bem, móvel ou imóvel, para um beneficiário, de forma livre e gratuita, ainda que seja possível determinar um ônus, encargo ou condição. Este procedimento busca prevenir eventuais problemas futuros entre familiares relacionados à divisão de bens de uma herança, proporcionando ao doador transmitir o seu património antes do falecimento.
Para quem posso doar os meus bens?
Conforme supramencionado, a doação de bens exige o cumprimento de regras. Desse modo, a doação que tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é fundamental respeitar a quota mínima da legítima em relação aos demais herdeiros.
O detalhe é que os futuros herdeiros não podem contestar uma doação enquanto o doador for vivo, isto porque, a herança é apenas uma expectativa de direito. Portanto, somente após o falecimento do doador, poderá ser discutido se a doação ultrapassou o limite da legítima e se for o caso, será invalidada.
É preciso deixar claro ainda, a importância da preservação da meação destinada ao cônjuge, observando o regime de bens estabelecido na relação conjugal. Sendo assim, a será nula quanto exceder a quota de 50% do patrimônio destinada aos herdeiros necessários.
Posso doar todos os meus bens?
Aos doadores que pensam em utilizar a doação como planejamento sucessório é preciso ficar atento a este detalhe ao transferir os bens aos herdeiros. Isto se deve ao fato de que a lei estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, ou seja, não é permitido doar todos os bens sem resguardar o mínimo para o seu próprio sustento. Uma possível alternativa é o doador transferir seu patrimônio com cláusula de reserva de usufruto vitalício, com isso, o mesmo permanece na posse dos bens até sua morte.
Quais as vantagens e desvantagens em doar os bens em vida?
Acompanhe a seguir:
Desvantagens
- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Despesas com cartório
- Conflitos com herdeiros sobre a doação
Vantagens
- Planejamento sucessório – se realizada de forma correta a doação reduz futuros conflitos e um longo processo de inventário
- Redução de custo
- Possibilidade de transferir bens para uma pessoa não herdeira legítima
Doação de bens e fraude contra credores
A doação de patrimônio não deve ser utilizada como um método para evitar a execução de bens pelas dívidas do doador. Caso seja identificada tal situação, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana.
Qual documentação necessária para doação de bens?
No que diz respeito aos bens móveis, no caso dos automóveis solicita-se comprovantes das condições do veículo como CRLV, Renavam, fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Sobre a doação de bens imóveis, os documentos costumam seguir as seguintes exigências:
Documentos
- Cópias RG e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento (se houver)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidão negativa relacionada a tributos
- Certidão comprovando não existência de penhora ou execuções
- Matrícula do imóvel atualizada
- Comprovação da atividade profissional (CTPS)
- Termo de consentimento dos outros herdeiros (se houver)
Por fim, importante lembrar que no ato do registro são cobradas as taxas destinadas ao cartório e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.