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Doação de bens em vida: Você sabe como funciona?

A realização de doação de bens em vida pode ser uma forma de evitar um processo de inventário, muitas vezes acompanhado de conflitos e burocracia. É possível antecipar a herança com a doação de parte do patrimônio ainda em vida.

Neste artigo, será demonstrado quais os limites para que isso ocorra, bem como, suas vantagens e desvantagens.

Esse tipo de procedimento pode confundir os interessados por causa das regras e dos documentos necessários. Sendo assim, continue esta leitura para compreender melhor esse instrumento jurídico através dos seguintes tópicos:

1. O que é doação de bens?

2. Pode ser feita doação de bens em vida?

3. Para quem posso doar os meus bens?

4. Posso doar todos os meus bens?

5. Quais vantagens e desvantagens em doar os bens em vida?

6. Doação de bens e a fraude contra credores.

7. Qual documentação necessária para doação de bens?

O que é doação de bens?

A doação de bens é um ato unilateral, geralmente não oneroso, onde o doador transfere bens ou vantagens para uma pessoa por mera liberalidade.

Em outras palavras, nada mais é que um contrato em que uma pessoa, plenamente capaz, transfere o seu patrimônio para outra, sem que haja um pagamento em contrapartida.

No entanto, essa doação de bens em vida pode ser realizada com algum encargo ou obrigação.

O exemplo mais claro e prático é a doação de imóveis para instituições de caridade, estabelecendo que o imóvel doado deve servir apenas para ações sociais. Podemos chamar essa ação de uma doação onerosa. Isto porque, a aquisição do imóvel estará condicionada ao cumprimento dessa obrigação determinada pelo doador.

Outro ponto é a hipótese de que a doação seja condicionada ao merecimento do beneficiário ou por ocorrência de um evento futuro.

No caso do merecimento temos o exemplo da colação de grau em curso superior e a de evento futuro um casamento.

Se bem planejada, a doação de bens é um ato jurídico muito simples e até uma excelente forma de organizar uma sucessão. Todavia, é preciso seguir algumas regras para tais atos de transferências exigidas por lei. O objetivo é impedir transações fraudulentas, que prejudiquem sócios, familiares e herdeiros necessários. 

Pode ser feito doação de bens em vida?

Sim! A doação de bens é possível de acordo com o artigo 940 do Código Civil.  Logo, é um documento em que o doador transfere o seu bem, móvel ou imóvel, para um beneficiário, de forma livre e gratuita, ainda que seja possível determinar um ônus, encargo ou condição. Este procedimento busca prevenir eventuais problemas futuros entre familiares relacionados à divisão de bens de uma herança, proporcionando ao doador transmitir o seu património antes do falecimento. 

Para quem posso doar os meus bens?

Conforme supramencionado, a doação de bens exige o cumprimento de regras. Desse modo, a doação que tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é fundamental respeitar a quota mínima da legítima em relação aos demais herdeiros.

O detalhe é que os futuros herdeiros não podem contestar uma doação enquanto o doador for vivo, isto porque, a herança é apenas uma expectativa de direito. Portanto, somente após o falecimento do doador, poderá ser discutido se a doação ultrapassou o limite da legítima e se for o caso, será invalidada.

É preciso deixar claro ainda, a importância da preservação da meação destinada ao cônjuge, observando o regime de bens estabelecido na relação conjugal. Sendo assim, a será nula quanto exceder a quota de 50% do patrimônio destinada aos herdeiros necessários. 

Posso doar todos os meus bens?

Aos doadores que pensam em utilizar a doação como planejamento sucessório é preciso ficar atento a este detalhe ao transferir os bens aos herdeiros. Isto se deve ao fato de que a lei estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, ou seja, não é permitido doar todos os bens sem resguardar o mínimo para o seu próprio sustento. Uma possível alternativa é o doador transferir seu patrimônio com cláusula de reserva de usufruto vitalício, com isso, o mesmo permanece na posse dos bens até sua morte. 

Quais as vantagens e desvantagens em doar os bens em vida?

Acompanhe a seguir: 

Desvantagens

  • Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Despesas com cartório
  • Conflitos com herdeiros sobre a doação

Vantagens

  • Planejamento sucessório – se realizada de forma correta a doação reduz futuros conflitos e um longo processo de inventário
  • Redução de custo
  • Possibilidade de transferir bens para uma pessoa não herdeira legítima 

Doação de bens e fraude contra credores

A doação de patrimônio não deve ser utilizada como um método para evitar a execução de bens pelas dívidas do doador. Caso seja identificada tal situação, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana. 

Qual documentação necessária para doação de bens?

No que diz respeito aos bens móveis, no caso dos automóveis solicita-se comprovantes das condições do veículo como CRLV, Renavam, fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Sobre a doação de bens imóveis, os documentos costumam seguir as seguintes exigências:

Documentos

  • Cópias RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento (se houver)
  • Pacto antenupcial (se houver) 
  • Certidão negativa relacionada a tributos
  • Certidão comprovando não existência de penhora ou execuções
  • Matrícula do imóvel atualizada
  • Comprovação da atividade profissional (CTPS)
  • Termo de consentimento dos outros herdeiros (se houver)

Por fim, importante lembrar que no ato do registro são cobradas as taxas destinadas ao cartório e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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