Uma das questões que fica, além da lembrança e do sentimento de perda de um ente querido é a divisão da herança do falecido. Em muitos casos, a divisão da herança torna-se algo muito difícil e prejudica a convivência entre os herdeiros. Na maioria dos casos, quanto maior a herança, maior os problemas para divisão dos bens e dívidas sobre o espólio.
Este assunto pode envolver inúmeras peculiaridades, por isso, é fundamental estar ciente das regras aplicáveis à sucessão de uma herança. Diante disso, neste artigo, falaremos sobre tudo sobre a herança e os bens do falecido.
Sendo assim, continue esta leitura para compreender melhor esse assunto através dos seguintes tópicos:
- O que é herança?
- Quais os tipos de herança?
- Quais os direitos dos herdeiros?
- Quem tem direito a herança?
- O que é um testamento?
- Os herdeiros herdam a dívida do falecido?
- Qual imposto é pago sobre a herança?
O que é herança?
Podemos dizer que a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Sobre os herdeiros, são classificados como:
- Herdeiros legítimos ou necessários: são o cônjuge sobrevivente, os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), colaterais (irmãos, tios, primos), conforme estabelece o código civil.
- Herdeiros testamentários: são aqueles que constam no testamento deixado pelo falecido e recebem parte do patrimônio firmado em testamento, estes não precisam ser necessariamente herdeiros legítimos.
Quais os tipos de herança?
Além da forma comum de herança, aquela constituída por bens a serem partilhados e seus herdeiros são presentes ao procedimento de inventário, temos ainda mais duas hipóteses de herança, são elas:
1. Herança jacente – ocorre quando a identidade dos herdeiros é desconhecida, seja por não haver herdeiros legítimos ou testamentários. Com isso, o patrimônio fica sob a guarda e administração de um curador, até que se encontre um sucessor legítimo, caso contrário será declarada sua vacância, situação a seguir.
2. Herança vacante – ocorre quando os herdeiros renunciam à herança ou quando o tempo provisório da herança jacente expira. Neste caso, os bens são atribuídos ao patrimônio público.
Quais os direitos dos herdeiros?
Nesta etapa, sabemos que os herdeiros necessários são o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes) e na falta destes, os pais (ascendentes) do falecido.
Os herdeiros necessários possuem pleno direito a metade dos bens da herança e que deve ser respeitada no testamento, se houver.
Essa metade legítima da herança é destinada aos filhos que concorrem com o cônjuge. Um exemplo seria:
- Adota-se em um casamento a comunhão parcial de bens e o pai desta família falece, deixando cônjuge, 3 filhos e 6 imóveis como herança.
A concorrência entre cônjuge e filhos se resolve da seguinte maneira:
- Metade do patrimônio se destina ao cônjuge e a outra metade, aos filhos.
Caso o falecido não possuía herdeiros de primeira classe como cônjuge e filhos, a herança é transmitida aos demais herdeiros da ordem, como: ascendentes (pais do falecido), irmãos e parentes até o 4º grau.
Se algum herdeiro é deixado de fora do processo de inventário, poderá pleitear sua inclusão nos autos do processo de inventário. Caso já tenha ocorrido a divisão dos bens, ele poderá, em ação judicial, requerer o reconhecimento de sua parte e obter a restituição da herança, sendo declarada a nulidade da partilha de bens realizada anteriormente
Quem tem direito a herança?
Os sucessores, como mencionado, dividem-se entre herdeiros e legatários:
- Herdeiro – quando recebe um percentual do total do patrimônio ou sua totalidade;
- Legatário – recebe um bem específico, um imóvel, por exemplo.
Além dos herdeiros legítimos e testamentários, os nascituros (bebês que não nasceram ainda) também podem fazer parte da sucessão. Lembrando que há uma ordem no momento de chamar para a sucessão, ou seja, se o falecido tiver descendentes, os ascendentes não receberão a herança.
O que é um testamento?
O testamento é um instrumento jurídico de manifestação da última vontade de uma pessoa e caso exista mais de uma versão, a última prevalecerá.
Neste documento constará como deve ser realizada a divisão dos bens após o falecimento, respeitando os limites da quota dos herdeiros legítimos e esses bens só poderão ser transferidos em sua totalidade quando não possuir herdeiros legítimos, necessários ou cônjuge meeiro, ou só exista apenas um deles (um filho ou um cônjuge).
O testamento pode ser realizado de duas formas:
- Instrumento particular.
- Escritura pública com um tabelião, forma com maior segurança jurídica.
Nas duas hipóteses, é necessária a presença de testemunhas para validação do testamento.
Os herdeiros herdam a dívida do falecido?
As dívidas não devem deixar de ser contabilizadas no inventário do falecido. O receio da maioria dos herdeiros é que essas dívidas alcancem seu patrimônio, no entanto, não há motivo para essa preocupação. Isto porque, se as dívidas excederem o valor dos bens deixados pelo falecido, não serão transmitidas a seus herdeiros.
Por tal motivo, não há herança de dívidas, se ocorrer de as dívidas ultrapassam o valor espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações), o valor excedente será extinto.
Qual imposto é pago sobre a herança?
O imposto que incide sobre a herança é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sua alíquota é aplicada em todo patrimônio deixado pelo falecido.
Cada Estado possui sua própria alíquota de ITCMD e por isso varia entre 2% a 8%.
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