A perda de um ente querido é um momento doloroso. Além disso, ela ainda vem acompanhada de outro problema: a partilha dos bens.
Nesse sentido, a tarefa não é fácil e pode criar atritos entre os familiares. O que pode ser ainda pior com as preocupações burocráticas, como fazer o inventário.
Contudo, existe uma alternativa menos onerosa e desgastante, uma Holding Patrimonial. A seguir, você vai entender como ela pode ser um instrumento eficaz de planejamento sucessório.
O que é uma Holding e quais são os seus tipos
Holding é um estrangeirismo recorrente no mundo dos negócios para se referir a empresas que controlam o capital social das empresas sob o seu guarda-chuva. Assim, essa estrutura é popular entre as grandes empresas que atuam em diversos setores. No Brasil, a J&F é um exemplo de holding que atua nos setores alimentício (JBS), financeiro (Banco Original e PicPay), comunicação (Canal Rural), higiene e limpeza (Flora).
Ademais, além de ações ordinárias, as holdings podem ser proprietárias de outros tipos de investimentos como patentes, marcas registradas, participação em fundos de hedge e imóveis.
Dessa forma, no lugar de se organizar como uma empresa com divisões internas, a holding tem uma matriz e subsidiárias independentes. Assim, essa separação legal funciona como uma blindagem patrimonial. As perdas de uma subsidiária não afetam nem as outras sociedades e nem a matriz. Portanto, pode-se dizer que o objetivo da holding é a gestão do capital social e do patrimônio.
Há diferentes tipos e configurações de holdings. Os dois tipos são: pura, quando há apenas a controle no capital social como sócia majoritária; ou mista, quando também há a participação nas atividades das empresas.
Além disso, elas podem se configurar como administrativa, de participação, patrimonial ou familiar.
O que é uma Holding Familiar?
A gestão dos bens e ativos que constituem um patrimônio de uma pessoa física pode se transferir para uma pessoa jurídica, por meio da criação de uma holding patrimonial. Essa estrutura, portanto, não se restringe ao mundo empresarial.
Quando uma Holding Patrimonial se compõe por membros de uma mesma família, é chamada de Holding Familiar. Assim, o objetivo dessa configuração de holding é administrar os bens da família. Então, essa pode ser uma alternativa interessante ao inventário para o planejamento sucessório.
Como funciona?
Os membros da família tornam-se sócios da empresa, geralmente, formando uma empresa do tipo sociedade limitada (LTDA). Em seguida, o patrimônio familiar torna-se, portanto, capital social da empresa, blindando os membros de problemas como pessoas físicas.
Dessa forma, todas as decisões de gestão do patrimônio e das atividades, no caso das empresas mistas, devem tomadas em conjunto através da sociedade. Ademais, o lucro obtido se distribui para os sócios em quotas divididas de acordo com o contrato social da empresa.
Em quais casos são indicados a constituição de uma Holding Familiar
Construir um patrimônio é um processo árduo. Preservá-lo também não é tarefa fácil, menos ainda transmitir para os herdeiros.
No caso de uma família possuir muitos bens ou ativos, a partilha do patrimônio pode ser ainda mais complexa e litigiosa. Dessa forma, a fim de se precaver dessa situação, a constituição de uma Holding Familiar é uma boa indicação. Assim, a gestão dos bens e o planejamento sucessório se definem com o genitor ainda em vida.
Ainda, deve-se atentar que a criação de uma holding também requer custos e obrigações. Por isso, uma avaliação se torna importante a fim de analisar se valer a pena a instituição da holding.
Afinal, quais são as vantagens em montar uma Holding Familiar?
Maior controle sobre o patrimônio
Com a centralização da gestão em uma empresa, a administração do patrimônio se potencializa. Ademais, a gestão patrimonial pode se beneficiar se um administrador experiente for nomeado. Aqui, não necessariamente precisará ser um dos sócios, mas que aquele seguirá as suas diretrizes e interesses. Dessa forma, o patrimônio não sofre dilapidação e pode gerar rendimentos.
Blindagem patrimonial
Se, nas empresas, a separação legal em subsidiárias protege os bens, na holding familiar, estes também estão protegidos. Além disso, a criação da sociedade pode impedir ou limitar a entrada de novos sócios. Pode, também, proteger o patrimônio no caso de casamento ou separação. Assim, a holding opera como um escudo, por exemplo, no caso de um dos sócios contrair dívidas ou tiver problemas no processo de divórcio.
Facilitar o processo de sucessão patrimonial
Dentre as diversas vantagens, a holding familiar traz consigo o desejo de preservação do patrimônio através de gerações.
Como visto, um patriarca ou matriarca que deseja ter tranquilidade na divisão de bens pode optar por realizar o planejamento sucessório ainda em vida. As regras dessa partilha devem se elencar com clareza no contrato social da holding. Os genitores, então, podem confiar todo o seu patrimônio à empresa com segurança.
Outro benefício é a possibilidade de as quotas societárias ou ações da empresa serem doadas aos herdeiros com reserva de usufruto. Em outras palavras, os sócios continuam colhendo os frutos dos bens.
Isso também substitui a necessidade de um inventário, resolvendo o estresse da sucessão patrimonial.
Benefícios tributários
O Planejamento tributário de uma holding familiar também apresenta uma grande vantagem. Este se constitui na forma de elisão fiscal, ou seja, a redução da carga tributária por meio de meios lícitos.
Atenção: não confunda com evasão fiscal! Quando falando dessa sim que estamos nos referindo a meios ilegais.
As vantagens fiscais podem resultar na menor incidência de tributos por se tratar de uma pessoa jurídica. Na renda de alugueis, as pessoas físicas contribuem com 27,5% dos rendimentos, para 11,33% no caso de a holding optar pelo sistema de apuração sobre o lucro presumido.
Os impostos sobre os rendimentos são menores, logo, os lucros são maiores e distribuídos proporcionalmente entre os sócios de acordo com as quotas de participação. Além disso, os dividendos dessas quotas são isentos de Imposto de Renda.
Como montar uma Holding familiar?
Para criar uma Holding Familiar, alguns cuidados devem ser tomados.
Após a avaliação patrimonial, deve ser definido o tipo societário: sociedade limitada (LTDA) ou autônoma (S/A).
O custo da abertura desta última é maior, mas tem a vantagem de poder distribuir o patrimônio em ações ordinárias (com direito a voto) ou preferenciais (sem direito a voto). Por sua vez, a vantagem da empresa limitada é que esta é mais simples para montar e gerir. O modelo LTDA também oferece maior proteção contra a entrada de terceiros na sociedade do que a S/A.
Os próximos passos são: criar as regas de gestão administrativa e de sucessão patrimonial que são incluídas no estatuto social. Ademais, cláusulas específicas também podem instituídas, como as hipóteses de reserva de usufruto, impenhorabilidade e inalienabilidade, entre outros.
Para garantir a efetividade da blindagem patrimonial e do planejamento sucessório, a melhor opção é contar com a assessoria especializada para te guiar com segurança durante todo o processo.
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