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IMPACTOS DO CORONAVIRUS NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS

Um momento inédito está sendo vivido ao mesmo tempo por várias nacionalidades diferentes em consequência de uma pandemia, termo declarado pela OMS nos principais veículos de comunicação.

O Covid-19, nome técnico dado ao vírus, ou coronavirus, popularmente conhecido, gerou uma crise mundial, impactando os contratos empresariais e suas regras estabelecidas em comum acordo.

Nas medidas adotadas pelo poder público, não estava previsto o resultado real do impacto que o coronavirus pudesse causar na economia e principalmente no mundo dos negócios.

Com a crise já estabelecida, inicia a projeção dos efeitos sobre os contratos empresariais e que atitudes podem ser tomadas para minimizar os resultados negativos provocados pela quarentena mundial.

Dependendo da extensão e das suas consequências, há o que se falar na possibilidade de revisão de contratos de acordo com a “teoria da imprevisão” que consta no art. 317 do Código Civil de 2002, onde cita: “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

Em resumo, se existe uma razão que não foi motivada por ambas as partes do contrato, mas sim por um motivador externo, como é o caso do covid-19, pode ocorrer uma justa revisão de contrato. Mas se as partes não chegarem a um comum acordo, a justiça vai precisar intermediar a pedido de uma das partes interessadas do contrato.

Em bom senso, podemos fazer uso de um velho ditado que diz “ Em verdade, onde existe a mesma razão, deve haver a mesma proporção ” e se isso for aplicado em comum acordo, pelo menos na maioria dos contratos afetados pela crise, podemos acreditar que um fato tão importante ocorrido com todos, pode ter despertado a sabedoria humana em não aumentar mais ainda, as pilhas de processos que fazem parte de uma velha realidade da justiça. Há de analisar se as empresas ainda terão pulmão para respirar durante um longo processo judicial após a quarentena.
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