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Inventário: Na união estável quais são os direitos do(a) companheiro(a)

Estabelecer uma família sem casar tem sim uma das opções de muitos brasileiros atualmente. O estado desse relacionamento é conhecido como união estável.

O reconhecimento disso foi uma inovação na lei no sentido de diferenciar essa situação do matrimônio e do mero namoro, considerando esse vínculo como uma relação contínua e duradoura de convivência, firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.

Entretanto, isso ainda gera diversas dúvidas sobre os direitos no caso do falecimento de um dos companheiros.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e confira nos seguintes tópicos mais detalhes sobre esse tema.

  1. O que é inventário?
  2. Quando deve ser feito um inventário.
  3. Quem tem união estável tem direito a herança?
  4. Quais são os direitos do(a) companheiro(a).
  5. É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do processo de inventário?
  6. É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do inventário extrajudicial?

Confira a seguir!

O que é inventário? 

O inventário pode ser dividido em duas modalidades:

Inventário judicial

Ocorre com interferência do poder judiciário, exige que seja seguido alguns requisitos como: capacidade ou a incapacidade civil dos herdeiros, ou seja, nos casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento sempre deve ser judicial e acompanhado pelo Ministério Público.

Além desta questão, se o falecido deixou um testamento, este é mais um motivo que torna necessária a opção pela via judicial.

Ao mesmo tempo, não havendo concordância sobre a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, será preciso que o inventário seja realizado judicialmente, lembrando que essas hipóteses não precisam ser cumulativas, basta uma delas presente e o inventário judicial deverá ser aberto no prazo de 60 dias a contar da morte.

Inventário extrajudicial

Este tipo de inventário não depende da interferência do poder judiciário e, consequentemente, é mais rápido e econômico que o processo judicial. No entanto, apesar de sua agilidade de execução, para aderir a este instituto é preciso cumprir alguns requisitos mais rígidos como:

  1. Não haver interessados herdeiros menores ou incapazes,
  2. Não ter testamento, e;
  3. Deve ser amigável, ou seja, as partes devem concordar com a divisão dos bens deixados pelo falecido.

Apesar do procedimento não exigir uma homologação judicial, a presença de um advogado é indispensável conforme determina a lei.

Quando deve ser feito um inventário 

Ao ocorrer o óbito, os bens do falecido passam a compor o chamado Espólio, o qual se caracteriza por um conjunto de bens e direitos que formalizam um condomínio de herdeiros.

Desse modo, surge a necessidade da abertura sucessória para transferir esses bens e direitos aos herdeiros, devendo ser tomadas todas as atitudes necessárias para transferir aqueles que forem de direito.

Quem tem união estável tem direito a herança? 

Se comprovada a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, os companheiros detêm os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Esta é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sendo assim, em caso de morte, o companheiro sobrevivente pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável, desde que reunida a documentação necessária junto ao INSS e participar da sucessão de bens do falecido. 

Quais são os direitos do(a) companheiro(a)

Sobre os direitos de herança, a lei disciplina no artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.

Ou seja, a herança a que o companheiro sobrevivente terá participação está limitada aos bens adquiridos durante a convivência.

Quando não for definido de forma expressa o regime de bens da união estável, o regime que valerá será comunhão parcial de bens, logo, seu companheiro será meeiro dos bens adquiridos ao longo da relação. Portanto, quando um falecer, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente.

É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do processo de inventário? 

O companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro, deverá com um advogado especialista em direito sucessório entrar com um processo, comprovando o período de duração da união, e os frutos que ela resultou, como o nascimento de filhos e os bens adquiridos.

Com o auxílio de um advogado, o processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros necessários do falecido, conforme a ordem de sucessão estabelecida por lei.

É possível o reconhecimento de união estável após a morte por meio do inventário extrajudicial? 

Nesta hipótese, o companheiro sobrevivente deverá comparecer a um cartório e informar a existência da união estável. Com isso, será elaborado um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união e o regime de bens adotado.

A condição para a validade desse procedimento em cartório está na Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde tornou possível o reconhecimento da união estável por esta via, desde que dentro do inventário extrajudicial do companheiro falecido, logo, deve haver acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha de bens e não pode existir testamento ou menores de idade ou incapazes envolvidos.

Ainda ficou com alguma dúvida?

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