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Isenção do ITR para Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Florestas Nativas

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município. No entanto, existem algumas situações em que o imóvel rural pode ser isento deste imposto, especialmente quando se trata de áreas que desempenham funções ambientais relevantes. Este artigo aborda os requisitos para a isenção do ITR em áreas de preservação permanente, reservas legais e áreas cobertas por florestas nativas.

1. Cadastro Ambiental Rural (CAR) como Instrumento de Isenção

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta essencial para a gestão ambiental das propriedades rurais. Ele foi instituído pela Lei nº 12.651/2012, que regula o Novo Código Florestal. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais das propriedades, principalmente as relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL), e áreas de uso restrito.

A inscrição no CAR é um dos requisitos para a obtenção da isenção do ITR. Isso porque o cadastro permite ao proprietário comprovar que parte de sua terra é destinada à conservação ambiental, condição que pode garantir a isenção total ou parcial do imposto. As informações cadastradas no CAR são utilizadas para verificar o cumprimento das obrigações ambientais da propriedade, como a manutenção de áreas de preservação e reserva legal.

2. Requisitos para a Isenção do ITR

A legislação tributária brasileira concede isenção do ITR para determinadas áreas de propriedades rurais, desde que estas cumpram funções ambientais específicas. As principais áreas que podem se beneficiar da isenção do ITR incluem:

a) Áreas de Preservação Permanente (APP):

  • As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Exemplos incluem margens de rios, encostas íngremes, e topos de morro.
  • Para que a APP seja considerada para isenção do ITR, é necessário que a área esteja registrada no CAR e em conformidade com as exigências legais.

b) Reserva Legal (RL):

  • A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, conservação da biodiversidade, e abrigo da fauna e flora nativas.
  • A área de Reserva Legal deve ser registrada no CAR, e sua manutenção é obrigatória para a concessão de isenções do ITR. Além disso, a RL deve ser preservada conforme as normas do Código Florestal.

c) Áreas Cobertas por Florestas Nativas:

  • Áreas que são mantidas com florestas nativas, sem a utilização de práticas que degradem ou alterem a cobertura vegetal, também podem ser isentas do ITR.
  • É necessário que o proprietário demonstre, através do CAR, que essas áreas estão em conformidade com as exigências ambientais.

3. Procedimentos para Solicitação da Isenção

Para obter a isenção do ITR com base em áreas de preservação permanente, reservas legais ou áreas cobertas por florestas nativas, o proprietário deve seguir alguns procedimentos:

  1. Cadastro no CAR: O primeiro passo é inscrever a propriedade no Cadastro Ambiental Rural. Este cadastro é feito online e exige informações detalhadas sobre a propriedade e suas áreas de conservação.
  2. Comprovação do Uso Ambiental: Além do cadastro, é necessário comprovar que as áreas estão sendo utilizadas para fins de preservação ambiental conforme a legislação. Essa comprovação pode incluir laudos técnicos, mapas, e outras documentações exigidas pela Receita Federal.
  3. Declaração do ITR: Na declaração anual do ITR, o proprietário deve informar as áreas que são objeto de isenção, apresentando as devidas comprovações registradas no CAR.
  4. Manutenção das Condições de Isenção: A manutenção da isenção do ITR depende da continuidade do cumprimento das obrigações ambientais. A Receita Federal pode realizar vistorias e auditorias para verificar se as condições de isenção continuam sendo respeitadas.

4. Conclusão

A isenção do ITR para áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas cobertas por florestas nativas é uma importante ferramenta de incentivo à conservação ambiental nas propriedades rurais. O Cadastro Ambiental Rural desempenha um papel central nesse processo, servindo como a principal fonte de comprovação de que a propriedade cumpre as exigências legais para a isenção. Os proprietários rurais devem estar atentos às obrigações de registro e manutenção dessas áreas para garantir os benefícios fiscais oferecidos pela legislação tributária brasileira.

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