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O herdeiro pode usucapir o imóvel objeto da herança?

É muito comum que, depois do falecimento de alguém, a família enfrente questões com as propriedades que deixou. Disputas com a divisão de bens ou o surgimento de credores podem ser uma delas, por exemplo.

Além disso, não é difícil encontrar famílias que compartilham imóveis em vida, de forma que um filho more na casa do pai por anos. Assim, surge a questão: é possível que algum dos herdeiros adquira um imóvel por meio de usucapião, bem no meio do processo de divisão de bens?

É uma situação específica, mas que pode acontecer com muitos brasileiros. Por isso, entenda melhor o que fazer nesse caso!

O que é usucapião? 

Antes de qualquer coisa, falar em usucapião é falar de aquisição de propriedade, ou seja, é uma maneira formal de se tornar proprietário legal de um bem. Contudo, para adquirir esse título, por meio da usucapião, o procedimento se mostra bem diferente do que se vê no caso de um contrato de compra e venda ou até de doação.

Na usucapião, portanto, a propriedade se concretiza a partir da posse mansa e pacífica do imóvel durante um longo período de tempo, o qual pode ser entre 2 e 15 anos, a depender do tipo de usucapião.

Inclusive, a origem da palavra já demarca sua essência. Portanto, esta vem dos termos em latim usu e capere, isto é, “adquirir pelo uso”.

Desse modo, aquele que mora em um imóvel que não é seu, em termos de registro, sem que seja de uma maneira forçada ou contra o desejo do proprietário, pode passar por esse procedimento depois de cumprir com os requisitos da lei.

No entanto, a questão pode ficar um pouco mais complicada quando falamos desse procedimento em casos de imóveis que estão em uma disputa de herança.

O que é herança? 

Essa palavra não está longe do vocabulário da população em geral, então, é possível compreender que herança significa tudo aquilo que pertencia ao de cujus, ou seja, pessoa que faleceu, e que, agora precisará se direcionar para novos donos.

Portanto, considera-se aqui, imóveis, objetos pessoais e até mesmo dívidas, sendo que estas apenas poderão se extinguir no limite do que se tem da herança. Nesse sentido, serão herdeiros aqueles que poderão receber e administrar esses bens.

Caso o falecido não tenha um testamento, ou seja, documento que direciona seus bens após seu falecimento de acordo com suas vontades, a lei já delimita algumas regras básicas. Assim, são herdeiros legítimos ou necessários os seguintes familiares, nessa ordem específica:

  • Filhos ou netos.
  • Pais ou avós.
  • Cônjuge. 
  • Colaterais, isto é, irmãos, tios ou primos. 

Já quando o falecido delimita um testamento, temos os herdeiros testamentários ou legatários. Estes poderão receber de acordo com o que o falecido deseja, contudo, a lei brasileira estabelece limites, exigindo que, ao menos metade dos bens se direcione obrigatoriamente para os herdeiros necessários. 

Com mais de um herdeiro, portanto, será necessário passar pela partilha de bens.

Quais são os direitos dos herdeiros? 

O direito de sucessões é extenso e possui diversas regras para tentar acobertar as diferentes ocorrências e famílias que temos na realidade. Ainda assim, é possível estabelecer alguns parâmetros básicos. Nesse sentido, de acordo com a ordem de prioridade acima, os herdeiros terão direito a receber aquilo que o falecido deixou de bens.

Assim, os filhos e o cônjuge, via de regra, irão concorrer com a herança, que poderá ter uma divisão diferente, a depender do regime de bens que o casamento adotou. Então, levando em consideração o regime mais comum, o de comunhão parcial de bens, metade dos bens do falecido é do seu cônjuge. Portanto, os filhos irão dividir entre si a outra metade.

Esse é o caso mais simples que é possível citar no direito, contudo, distintas situações permitirão outros meios e garantias aos herdeiros. 

Um dos herdeiros pode usucapir o imóvel que é objeto de herança? 

Essa pergunta já teve muita discussão dentro do ordenamento jurídico. Então, considerando que a lei não determina de modo específico sobre a questão, foi necessário que os Tribunais avaliassem cada caso.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Resp 1.631.859, quando decidiu que é possível haver usucapião entre herdeiros.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião. Além disso, claro, também se faz necessário demonstrar todos os outros critérios básicos do instituto. Portanto, os demais herdeiros não devem estar em discordância com o ato.

Quais os requisitos e prazos para que o herdeiro possa usucapir um imóvel de herança?

Para prosseguir com a usucapião de um imóvel de herança, o STJ exigiu determinados critérios básicos para que o herdeiro interessado cumpra. 

Logo, é necessário que:

  • O herdeiro adquirente tenha a capacidade jurídica para tanto. Isso significa poder agir no âmbito cível. Desse modo, um menor de 18 anos, por exemplo, pode contar com a representação ou assistência.
  • O bem que sofrerá a usucapião precisa estar no mercado.
  • A posse de bem deve mansa, pacífica, pública, contínua e o possuidor precisa se ver como dono do bem. Isto é, a posse do imóvel não pode se dar por meio de atos violentos ou a força, de forma que o proprietário esteja contra a posse e, inclusive, buscando com que o detentor saia do local. Nesse sentido, não se exige que o proprietário esteja expressamente a favor, contudo, o contrário não pode ser verdadeiro. Ou seja, ele não deve estar expressamente contra. Além disso, é importante que os vizinhos vejam o detentor como o dono do imóvel quando ele, por exemplo, cuida da propriedade, realiza reparos necessários, dentre outras atividades. 
  • O tempo em que a posse dura. Nesse sentido, o direito brasileiro reconhece possibilidades em que a usucapião precisa durar ao menos dois anos, no caso da usucapião familiar. Porém, em outros tipos de usucapião, o período mínimo poderá ser de 15 anos.  

Por fim, então, é possível verificar que a usucapião de herdeiros é possível, mesmo que se considere um caso bem específico no mundo jurídico. Dessa maneira, o trabalho de um advogado especialista será essencial para o maior sucesso ao realizar o requerimento de usucapião para o herdeiro.

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