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O que você precisa saber sobre plano de sucessão empresarial

É algo comum no ramo de negócios que certas empresas realizem a sucessão empresarial. No entanto, por se tratar de um procedimento com consequências consideráveis ao empresário, se faz importante um bom planejamento. 

Portanto, assim como diversos atos jurídicos e empresariais, o plano de sucessão empresarial irá prevenir possíveis efeitos, bem como garantir que outros aconteçam. Isto é, minimiza-se grande parte das surpresas desagradáveis e se potencializa os resultados desejáveis. 

Dessa maneira, o empresário que pretende prosseguir com a sucessão empresarial deve entender melhor seu planejamento. 

O que é Sucessão Empresarial? 

Da mesma maneira como se fala em sucessão no direito de família, por exemplo, a empresarial seguirá uma premissa parecida. Isto é, em termos simples, a empresa trocará de sócios.  

Assim, se negociará o nome empresarial, a sede, os meios de produção, o quadro de funcionários, dentre outros elementos que caracterizem a empresa no geral. Contudo, as sucessões podem se dar de variadas formas, não sendo exigido que todos esses fatores entrem no negócio. 

Portanto, é possível que ela ocorra com a transformação, que se entende por mudança em sua composição. Ainda, ela poderá ocorrer por meio de fusão, que é a junção de duas ou mais empresas para a criação de uma nova. Por fim, ela poderá se dar pela incorporação, ou seja, inclusão de uma companhia na outra. 

Como ocorre a Sucessão Empresarial? 

Geralmente, ela ocorre por via de compra. Nesse sentido, então, é costume que se promova uma auditoria da empresa que se deseja adquirir para entender seu funcionamento.  

Além disso, ainda, faz-se necessário que o sucessor mantenha o mesmo ramo de atuação da empresa adquirida para que se configure em sucessão empresarial. Caso contrário, seria uma nova empresa, de ramo diferente, com características muito distantes da anterior. 

Portanto, o mais comum é que a sucessão empresarial ocorra por meio de negociação e se concretize com a alteração societária. Contudo, existem outras possibilidades de sucessão as quais um planejamento será ainda mais imprescindível. Inclusive, quando se diz de plano de sucessão empresarial, refere-se a ela. 

Falamos, então, da modalidade familiar, na qual a sucessão pode ocorrer com o falecimento de um dos sócio, por exemplo, ou com sua aposentadoria, dentre outros pontos de partida. 

Ainda assim, até mesmo em uma mudança de sociedade dentro do âmbito familiar pode ocorrer de forma contratual. 

Ademais, é possível que se realize uma sucessão de partes específicas da empresa. Nesse sentido, a trabalhista é aquela que transfere todo o quadro de trabalhadores para outra empresa, de forma a garantir que seus direitos trabalhistas sejam conservados. 

O que é o plano de Sucessão Empresarial? 

Pensando em uma sucessão empresarial segura e eficiente, um planejamento se mostra necessário. Dessa maneira, o plano de sucessão empresarial, por exemplo, determinará os moldes em que acontecerá, quem serão os novos sócios, dentro de quanto tempo, em quais condições e requisitos necessários. 

Para além de um procedimento burocrático e formal, tal plano necessita conversar com os objetivos do atual sócio, de forma a preservar seus interesses e premissas para sua empresa. 

Logo, no caso de uma sucessão empresarial por meio de falecimento, por exemplo, um pai, sócio da empresa, pode deixa-la para seus filhos, com determinações específicas de como regê-la. 

Quando fazer um plano de Sucessão Empresarial? 

Quando falamos de compra e venda de uma empresa, a auditoria servirá como um plano de sucessão empresarial, por exemplo. De forma que quanto mais tempo de conhecimento sobre a nova aquisição o adquirente tiver, melhor. 

No entanto, no caso de preparação para o falecimento, o sócio poderá realizar o plano em conjunto com um testamento. Inclusive, unir ambos os procedimentos, poderá dar um propósito mais organizado para o futuro dos seus bens.  

Dessa forma, não há um período específico para se realizar o plano de sucessão empresarial. Entretanto, em atos preventivos, a antecedência deve prevalecer. 

Como elaborar o plano de Sucessão Empresarial?  

Para realizar tal planejamento, se faz crucial o acompanhamento de um profissional especializado. Dessa forma, a contratação de um advogado empresarial garantirá que os trâmites formais sejam devidamente respeitados.  

Ademais, também será possível que ele investigue os pontos que precisam de regularização, bem como que identifique mudanças mais prejudiciais ou benéficas para a empresa. 

Em conjunto, outros profissionais também podem acrescentar ao planejamento, como, por exemplo, um contador. Assim, a elaboração do plano de sucessão empresarial deverá começar pela contratação desses profissionais. 

Quais as vantagens do plano de sucessão empresarial?  

O âmbito empresarial, por si só, já é uma área de riscos. Isto é, ele se mostra como um investimento de forças e capital, em conjunto com responsabilidade. Portanto, o ato de empreender já comporta diversas possíveis surpresas, em conformidade com o mercado. 

Exatamente por esse motivo, então, que todo ato com a finalidade de minimizar tais imprevisibilidades é positivo para o empreendedor. Logo, um plano de sucessão empresarial traz segurança para todos os envolvidos na atividade econômica. Desde o antigo sócio até o novo, passando pelos trabalhadores, empresas parceiras, dentre outros. 

Além disso, o plano reduz custos ao passo que se adianta para as consequências financeiras da sucessão empresarial.  

Assim, é preciso ter em mente que o novo sócio receberá as dívidas, os contratos, os créditos e o quadro de trabalhadores da antiga gestão. Por esse motivo, então, um planejamento é crucial para uma administração de qualidade. 

Como usar a Holding no planejamento Sucessório? 

Ao pensar no futuro de sua empresa, bens e negócios, o empresário pode se valer de sua holding para melhor administrar a sucessão. Isto é, a chamada “empresa mãe” é aquela que administra outras empresas. Por esse motivo, então, utilizar dessa pessoa jurídica poderá ser um benefício para seus bens. 

Nesse sentido, é possível perceber que as holdings familiares apresentam certas vantagens em ocasião de inventários, quando em comparação com um inventário comum de pessoa física.  

Assim, verifica-se que o tempo de criação e duração de um inventário é menor para as holdings. Ademais, a tributação de rendimentos e de vendas de bens imóveis são menores. Por fim, também, identifica-se que o cônjuge não é herdeiro nos casos de holdings, quando nos inventários em geral ele será. 

Dessa forma, é possível planejar a sucessão empresarial de forma que prevaleçam os benefícios os quais o empresário prioriza. Nesse sentido, portanto, o trabalho de um advogado especializado no tema será crucial para que se potencialize os ganhos e minimize as perdas. 

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