Ao ingressar em uma atividade empresarial, é necessário realizar diversos contratos, os quais podem ser verbais ou mais formais, de forma a resguardar a empresa. Dessa maneira, uma das orientações jurídicas mais importantes se trata exatamente de colocar tudo em papel.
Formalizar acordos, materializar comprovações e tornar público um ato determinado são ações importantes por diversos motivos. Primeiramente, há que se falar do próprio reconhecimento jurídico, já que diversos desses atos não são considerados completos caso não passem por um procedimento específico.
Além disso, também é crucial ter provas do que foi acordado, para que a responsabilidade dos contratantes possa ser exigida perante o Poder Judiciário, caso seja necessário. Portanto, o conhecimento jurídico do caminhar de um empreendimento vai além de processos judiciais, por exemplo. Antes de qualquer coisa, ele está no dia-a-dia da empresa e, até mesmo em sua origem.
Tudo começa pelo contrato empresarial, como se verá a seguir.
O que é contrato empresarial?
Dentro dos conhecimentos jurídicos, o instrumento contratual significa, basicamente, um acordo entre duas ou mais partes. Desse modo, é possível que as partes envolvidas em um contrato constituam, regulem ou extingam uma relação jurídica de natureza patrimonial.
Isto é, em um contrato é possível que as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, criem, administrem ou finalizem atividades e responsabilidades que possuem uma com a outra.
Indo além, então, o contrato empresarial seria aquele que envolve a relação jurídica entre empresas e suas atividades específicas. Sendo assim, é importante que essa modalidade de contrato seja observada em separado, para que suas especialidades sejam atendidas.
Ademais, há que se lembrar que empresário é aquele que pratica de maneira profissional uma atividade econômica organizada a fim de produzir ou circular bens e serviços, diferentemente de uma pessoa física que contrata bens e serviços como destinatária final. Logo, o contrato empresarial irá determinar acordos acerca dessas atividades, em regra não incidindo o Código de Defesa do Consumidor nessas relações.
Quais são os tipos de contratos empresariais?
São várias as modalidades de contratos empresariais. Assim, cada qual servirá para um propósito e ocasião diferente, de forma que todas serão passíveis de serem utilizadas na atividade do empreendedor em algum momento
Alguns exemplos, portanto, são os contratos:
- De Compra e Venda
- De Comodato
- De Prestação de Serviços
- De Agência e de Distribuição
- De Transporte
Vamos entender melhor sobre cada um deles, a seguir.
Contratos de Compra e Venda
Tratam-se de acordo entre empresas para fornecimento alguma coisa em troca do pagamento de quantia em dinheiro. Tanto pode se tratar de venda de mercadorias para revenda como equipamentos para desenvolvimento da atividade do empresário, ou mesmo insumos para a fabricação de produtos finais, dentre outras hipóteses.
Esse contrato possui um formato mais livre, que permite um estabelecimento mais orgânico das cláusulas. Assim, como cláusulas básicas imprescindíveis, deve constar o objeto da compra e venda, o preço a ser pago e o tempo e local para cumprimento do contrato, mas nas demais cláusulas, os contratantes podem estabelecer o que entenderem pertinente, desde que não esbarrem em proibições estabelecidas pelo Direito Civil.
Contratos de Comodato
Pelo contrato de comodato, uma das empresas se compromete a emprestar uma coisa à outra empresa de forma gratuita. Geralmente esse contrato vem como acessório em outros contratos, como no fornecimento de bebidas para um bar, em que a marca de bebidas se compromete a emprestar mesas, cadeiras e geladeiras personalizadas para a empresa enquanto ela comprar com exclusividade cervejas e refrigerantes daquela marca para revender.
Veja-se que diferentemente de um contrato de comodato entre pessoa física e empresa fornecedora, o contrato de comodato em questão se apresenta como empresarial na medida em que se estabelece entre empresas, ambas com interesses comerciais no negócio, ainda que o comodato seja, a princípio, gratuito.
Contratos de Prestação de Serviços
Já no contrato de prestação de serviços, uma empresa se obrigará perante outra a lhe prestar serviços que nãos e enquadrem na legislação trabalhista ou em outra lei especial, mediante remuneração.
Por exemplo, pode-se citar o contrato de prestação de serviços de manutenção dos equipamentos e máquinas de uma fábrica ou a contratação de serviços de consultoria empresarial.
Também é imprescindível que nestes contratos fique detalhadamente expresso qual serviço deverá ser prestado e como isso deverá ocorrer, além do tempo e lugar da prestação. Por segurança, sugere-se que sempre seja deixado claro no contrato a inexistência de vínculo de emprego.
Uma vez que o contrato de prestação de serviços não é o mesmo que um contrato trabalhista, vez que é estabelecido entre empresas e são os funcionários da empresa contratada que prestarão o serviço à contratante, quaisquer encargos trabalhistas ficam a cargo da própria empresa contratada, gerando menos riscos e mais vantagens à contratante.
Contratos de Agência e de Distribuição
Há ainda o contrato de agência e o de distribuição, sendo que o primeiro se caracteriza por uma empresa se obrigar, mediante retribuição, a realizar negócios em benefício de outra empresa, em uma zona determinada, com habitualidade, sem nenhum tipo de subordinação hierárquica. O segundo ocorre quando uma empresa fabricante/produtora de um bem, oferecendo algumas vantagens, se obriga a vender continuadamente, seus produtos, à uma empresa distribuidora, para revenda em determinada zona.
Como exemplo de contrato de agência, cite-se uma empresa fabricante de medicamentos que contrata outras empresas para conseguir negócios para si em diversas regiões do Brasil e até no exterior. Essas empresas não são suas funcionárias, mas sim agentes que são remunerados a partir dos negócios que conseguirem trazer para a contratante.
Já como exemplo de contrato de distribuição, pode-se pensar no contrato entre as fábricas de refrigerantes e suas distribuidoras. Para a fabricante nem sempre é financeiramente interessante vender diretamente para o comércio, pois isso demanda muita logística e custos que podem ser dispensados contratando com uma distribuidora, que deverá arcar com esses custos, mas será remunerada pela revenda dos produtos.
Contratos de Transporte
O contrato de transporte são deixa de ser um contrato de prestação de serviços, no qual uma empresa se compromete a transportar produtos de outra empresa, muitas vezes da fábrica ao revendedor ou até mesmo da fábrica ao importador no exterior, entre outras possibilidades.
Ocorre que o contrato de transporte tem previsão específica e regras próprias no Código Civil, principalmente o de transporte de coisas, mais comum entre empresas (artigo 743 a 756).
Esse contrato também possui bastante liberdade de contratação, mas as partes contratantes devem estar atentas a fatores como seguro, responsabilidade por perdas e deterioração da carga, consequências pelo atraso na entrega, forma de remuneração, INCOTERMS (em caso de exportação) entre outros, os quais podem gerar conflitos, sendo aconselhável deixar tudo bem claro e previamente combinado por escrito para não haver nenhuma dúvida ou alegação de desconhecimento de suas responsabilidades por nenhuma das empresas contratantes.
Qual a relação entre contrato empresarial e o direito contratual?
Como foi possível perceber, então, os contratos empresariais são uma parte específica do direito civil. Dessa maneira, eles seguem uma premissa básica do que se delimita nesse direito. No entanto, em grande parte dos casos, o contrato dentro de um panorama empresarial precisa se ater a características próprias do ramo.
Isso porque o direito empresarial trata de uma atividade com riscos, responsabilidades e objetivos específicos. Ou seja, é inerente à empresa que ela realize investimentos, que responda por seus atos de maneira jurídica, bem como que pretenda lucrar com seus serviços e produtos.
Por esse motivo, é muito importante que os contratos empresariais se atentem às suas regras especiais.
Como fazer um contrato empresarial?
Não restam dúvidas de que o trabalho de um profissional da área será primordial para que seus contratos empresariais cumpram seus objetivos e requisitos formais.
Assim, além dos elementos formais e de direito, o advogado possui o treinamento para identificar ambiguidades, por exemplo. Isto é, ele conseguirá identificar e evitar expressões que permitam interpretações diferentes.
Em um instrumento jurídico essa possibilidade de diferentes interpretações gera impactos consideráveis, que podem prejudicar uma das empresas contratantes. Ademais, o olhar de um profissional será crucial para delimitar os interesses da empresa, bem como para estabelecer seus limites e prevenir possíveis consequências.
Ainda assim, para confeccionar um contrato empresarial, são necessárias algumas premissas básicas:
- Autonomia de vontade das partes.
- Função social do contrato.
- Princípio da boa-fé objetiva.
- Liberdade de contratação.
- Igualdade entre as partes.
Em conjunto, a delimitação detalhada das partes contratantes, o objeto do contrato, a forma que a relação se dará e formalidades como data e assinatura são muito importantes, senão cruciais para evitar problemas futuros.
No entanto, o contrato é um instrumento de liberdade da vontade, que respeita as regras que as partes quiserem fixar em cada caso, desde que dentro dos limites legais. Por esse motivo, é muito importante que o trabalho de um profissional qualificado seja acionado.