Os financiamentos imobiliários podem ser concedidos tanto para pessoas físicas para aquisição da casa própria, quanto para jurídicas para implantação ou ampliação dos negócios. Diante disso, há casos em que fazer a portabilidade do crédito pode ser uma boa alternativa para reestruturação financeira.
Muitos negócios imobiliários são realizados mediante financiamento por instituições financeiras públicas ou privadas, mediante o pagamento de juros e demais encargos a longo prazo.
Tais operações de crédito para financiamento de imóveis demandam planejamento financeiro. No entanto, imprevistos ou crises econômicas podem levar os mutuários à inadimplência, momento que precisa de uma ação rápida para não colocar tudo a perder.
Assunto de extrema importância para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham imóveis financiados. Para melhor entendimento, dividimos nos seguintes tópicos:
- O que é Financiamento Imobiliário?
- O que é portabilidade de financiamento imobiliário?
- Quais as regras gerais da portabilidade?
- Quando devo fazer a portabilidade de financiamento imobiliário?
- Quais as vantagens em fazer a portabilidade de financiamento imobiliário?
- Como fazer a portabilidade de financiamento imobiliário?
Confira abaixo!
O que é financiamento imobiliário?
Financiamento imobiliário é uma forma de adquirir crédito financeiro para comprar um imóvel residencial, comercial ou industrial.
As linhas de crédito imobiliário estão disponíveis em instituições financeiras públicas ou privadas e são concedidas mediante o pagamento de parcelas a longo prazo, acrescidas de juros anuais mais correção monetária.
Tais imóveis financiados podem ser adquiridos também com o apoio dos programas habitacionais elaborados pelos Governos Federal ou Estadual, com subsídios para quem se enquadrar aos requisitos pré-estabelecidos.
O que é portabilidade de financiamento imobiliário?
Os financiamentos imobiliários são créditos adquiridos junto às instituições bancárias e quando há atraso no pagamento das parcelas que torne a dívida insuportável ou quando o mutuário opte por buscar uma taxa de juros menor, pode transferir a dívida de um banco para o outro.
Trata-se, portanto, de um procedimento legal disponibilizado pelo Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central com as Resoluções CMN 4762/2019 e 4292/2013.
Quais as regras gerais da portabilidade?
As principais regras para a portabilidade de crédito são:
- Portabilidade com pessoas naturais ou empresários individuais;
- O valor da portabilidade não pode ser maior que o saldo devedor da dívida;
- A portabilidade de crédito imobiliário pode ser reenquadrada no Sistema Financeiro de Habitação, mediante cumprimento dos requisitos pelo mutuário;
- Solicitação formal e específica para a instituição que está propondo a portabilidade;
- A solicitação acima citada deve conter o número dos contratos, valor do saldo devedor, dados pessoais do devedor, índices de atualização e a proposta de crédito oferecida;
- Os créditos que já estejam no SFH permanecerão no mesmo molde conforme estabelecido na resolução 4292/2013.
Quando devo fazer a portabilidade de financiamento imobiliário?
A portabilidade do financiamento imobiliário surgiu principalmente para ajudar o devedor mutuário. Com isso, recomenda-se fazer quando:
- Identificar se a parcela do financiamento imobiliário está superando 30% do rendimento mensal;
- Estar em atraso com prestações do financiamento;
- Identificar que há juros menores em outras instituições financeiras;
- Ter algum imprevisto que consumiu recursos financeiros além do orçamento.
Quais as vantagens em fazer a portabilidade de financiamento imobiliário?
Quando se opta em fazer uma portabilidade de financiamento imobiliário, o objetivo principal é colocar as contas em dia pagando menos juros.
Com isso, as principais vantagens são:
- Reestruturar as finanças;
- Voltar a ficar adimplente;
- Retirar o nome do SERASA e demais serviços de proteção ao crédito;
- Economizar com o pagamento de juros e encargos.
Como fazer a portabilidade de financiamento imobiliário?
Para fazer a portabilidade de crédito decorrente de financiamento imobiliário, indica-se:
- Verificar com a instituição original as taxas de juros, prazo e demais condições para renegociar o contrato;
- Pesquisar por outras instituições financeiras que estejam interessadas em recepcionar a portabilidade, bem como quais as condições;
- Verificar os feirões de renegociação de dívidas na sua localidade;
- Avaliar as garantias exigidas para a portabilidade;
- Fazer a solicitação de portabilidade à nova instituição e seguir os demais passos com a apresentação da documentação exigida.
Por fim, a portabilidade de financiamento imobiliário contém, além das questões financeiras, muitos dispositivos legais contratuais que envolvem o imóvel em questão e a própria dívida, razão pela qual é necessário analisar cada caso concreto por um advogado especialista no assunto, a fim de evitar prejuízos futuros e trazer segurança jurídica nesse momento.
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