A marca é o sinal visual distintivo que identifica um produto ou serviço em relação aos demais dos Concorrentes.
A marca é um Bem Intangível de Propriedade Industrial, a qual possui valor, e agrega em si todos as qualidades da empresa que representa.
Para garantir que a Marca não seja copiada por outros ou utilizada indevidamente, a Lei determina que deverá ser registrada perante o INPI, sendo esse registro fundamental para a sua proteção.
O Registro de Marca garante a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo o território nacional por dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Comporta ressaltar que a Marca não se confunde com o Nome Empresarial ou Título de Estabelecimento (Nome Fantasia), os quais podem ser iguais ou distintos à Marca.
Ademais, uma mesma empresa pode possuir diversas marcas de produtos ou de serviços, não ficam restritos à um único registro;
A principal finalidade da marca é a Diferenciação no Mercado Consumidor daquele produto e serviço dos seus concorrentes, sendo que essa distinção faz com que os consumidores reconheçam àquela empresa por um nome, signo ou produto/serviço, com suas características próprias relacionadas àquela Marca.
Por isso, uma boa gestão de Marca e um marketing apropriado da marca, agrega valor considerável ao produto, trazendo Valor àquele bem, sendo um fator preponderante na precificação do mesmo, pois muitos consumidores, acabam optando pela aquisição de produtos ou serviços com uma Boa Marca perante o Mercado.
Mas quais as principais vantagens do Registro de Marca?
Assim, principal vantagem do Registro de Marca é a exclusividade de utilização daquele nome ou sinal distintivo em seus produtos, podendo fazer com que terceiros se abstenham de utilizar uma marca similar no mesmo ramo de atividade;
Outra questão é a possibilidade de fazer com que terceiros se abstenham da sua utilização, com a cobrança de indenizações e Royalties pela utilização indevida dela.
Podendo ainda o Empresário realizar diversos negócios jurídicos com a Marca, entre eles a Criação de Franquia, Licenciamento ou Cessão de Marca à terceiros, ou seja, em termos simples pode vender ou locar à terceiros, para gerar mais uma fonte de renda extra para a empresa.
Mas como funciona o processo de registro de marca?
Primeiramente terá que ser realizado uma Busca prévia perante o INPI, sendo que após ser constatado que não há outra marca registrada anteriormente, terá que proceder o requerimento do pedido de registro da marca no qual terá que fazer o preparo das primeiras taxas, para fazer o depósito prévio.
Após isso, será feito o exame formal, que após a sua conclusão, será apresentado ou não exigências ao Depositante, cumprindo as exigências, será publicado na RPI – Revista da Propriedade Industrial, para oficialização do conhecimento do pedido à terceiros; após esse prazo será deferido o pedido de registro ou não, sendo deferido o pedido, deverá ser pago as últimas taxas, e será Concedido o registro com a Entrega do certificado de registro (válido por 10 anos);
Posterior a concessão do Registro, deverá ser feito a gestão da marca com os devidos pedidos de Prorrogação do Registro (no último ano de vigência do registro) e realizar o Acompanhamento permanente da marca.
Quais os documentos necessários para o registro de marca?
Para fazer o Requerimento e Depósito da Marca, precisará do Formulário de Requerimento de Averbação e Registro; Carta justificativa datada e assinada (opcional); Guia de Recolhimento da União (GRU); Documentos Pessoais do Titular, como: contrato social atualizado, certidão simplificada e comprovante de domicílio; bem como a Procuração e documentos do representante.
Quais os Custos para o registro de marca?
Os custos das Taxas perante o INPI dependem do Porte da Empresa, sendo uma a Empresa ME ou EPP, ela terá uma taxa inicial de R$ 142,00 e uma taxa final de R$ 298,00, sendo empresa de médio ou grande porte, ela terá uma taxa inicial de R$ 355,00 e uma taxa final de R$ 745,00.
Além disso, terão os honorários de advogado, o qual via de regra serão cobrados por etapa do pedido, num valor a depender do tipo e complexidade de pedido de Marca.
E após o registro, caso o Empresário queira, ainda poderá contratar um profissional para fazer a gestão dessa marca, bem como para fazer a renovação da mesma, cuidando dos prazos para que não ocorra a perda da mesma.
E se eu NÃO registrar a marca, quais problemas que posso ter?
O contrário do que foi explanado se aplica, o terceiro titular da marca, poderá fazer com que o empresário se abstenha de utilizar àquela marca registrada, bem como poderá cobrar indenizações e Royalties, o que poderá causar um imenso problema ao Empresário que estava utilizando de forma indevida àquela Marca.
Pense no caso da empresa já está em operação a muitos anos no mercado com àquele produto/serviço, o transtorno que isso ocasionará? Pois terá que mudar o nome desse produto/serviço, perdendo assim, todo o tempo e investimento de marketing já realizado, bem como terá problema perante seus consumidores, os quais levarão a descrédito uma empresa que muda a sua marca principal “da noite para o dia”.
Por fim, comporta ressaltar que o Registro de Marca possui validade de 10 (dez) anos, contados a partir da concessão; sendo possível a prorrogação, a qual deverá ser solicitada no último ano de vigência do registro da marca; bem como qualquer alteração de nome e/ou sede deverá ser averbada perante o INPI.
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