A regularização de imóveis urbanos é um processo complexo, mas essencial, que envolve várias leis e regulamentos, incluindo a Constituição Federal, o Código Civil e várias leis federais. Este artigo explora as nuances desse processo, com base na legislação brasileira e exemplos reais de notoriedade na mídia nacional.
A regularização de imóveis pode ser feita tanto por iniciativa governamental através dos programas habitacionais, quanto de forma individual por aquele cidadão que está com irregularidades formais (documentais) em seu imóvel, através do judiciário.
A regularização de imóveis urbanos no Brasil é regida por uma série de leis e regulamentos, incluindo:
1. Constituição Federal: A Constituição Federal do Brasil estabelece o direito à propriedade e a função social da propriedade urbana (Artigos 5 e 182).
2. Código Civil: O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) regula questões relacionadas à propriedade e posse de imóveis.
3. Leis Federais: Várias leis federais, como a Lei nº 11.977/2009 (Lei de Regularização Fundiária Urbana – REURB), fornecem diretrizes para a regularização de imóveis urbanos.
O processo de regularização de imóveis urbanos geralmente envolve várias etapas, incluindo:
1. Levantamento da Situação Atual: Isso envolve a coleta de informações sobre o imóvel, incluindo sua localização, origem, uso atual, status de ocupação e documentação existente.
2. Análise Legal: Uma análise das leis e regulamentos aplicáveis é realizada para determinar quais ações são necessárias para regularizar o imóvel.
3. Ações de Regularização: Dependendo da situação, isso pode incluir a obtenção de permissões ou licenças, a realização de melhorias no imóvel, ou a retificação de documentos de propriedade.
4. Registro: Uma vez que o imóvel foi regularizado, a nova situação é registrada nos registros de propriedade apropriados.
Vários casos de regularização de imóveis urbanos ganharam notoriedade na mídia nacional. Por exemplo, o programa “Minha Casa, Minha Vida” do governo federal, que inclui medidas para a regularização de imóveis urbanos, tem sido amplamente coberto pela mídia. Além disso, casos de regularização de favelas no Rio de Janeiro e em São Paulo também receberam atenção significativa.
Em Cascavel-Pr, a Câmara Municipal de Cascavel aprovou um projeto de lei que autoriza a prefeitura a regularizar imóveis e construções que estejam em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Uso do Solo do Município. Cerca de 2 mil imóveis estavam em situação irregular no município, de acordo com a prefeitura. A solicitação de regularização deveria ser feita até 1º de julho de 2022. ([1] Veja como vai funcionar a lei de regularização de imóveis aprovada pela Câmara Municipal de Cascavel | Oeste e Sudoeste | G1 (globo.com))
Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra ações do Casa verde e Amarela, cerca de 900 municípios já aderiram a este programa, com a meta de iniciar o processo de regularização de mais de 100 mil imóveis até o fim de 2021. (Cerca de 900 municípios já aderiram ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (www.gov.br))
Além das iniciativas governamentais, o processo de regularização de imóvel, pode ser iniciada pelo próprio proprietário que está com irregularidade nos documentos do seu imóvel, seja por ausência de inventário dos proprietários originários, seja porque fez apenas contrato de compra e venda – “contrato e gaveta” e não realizou registro na matrícula etc., sendo através do judiciário ou do próprio cartório (extrajudicial) possível de se obter a regularização do imóvel.
A regularização de imóveis urbanos é um processo que requer uma compreensão profunda das leis e regulamentos aplicáveis. No entanto, é um passo essencial para garantir a segurança jurídica da posse e propriedade de imóveis e para promover o desenvolvimento urbano sustentável. Através de exemplos reais, podemos ver a importância e o impacto deste processo na vida das pessoas e na estrutura das nossas cidades.