As situações que envolvem a família e o direito de propriedade são variadas e para cada uma o direito precisa encontrar meios de administrá-las.
Para pensar sobre isso, o próprio instituto do casamento ou da união estável guarda regras para auxiliar na divisão de bens entre o casal, dentre outros direitos que a formalização do relacionamento trará diante da sociedade. Dentre essas garantias, portanto, está a usucapião familiar.
O que acontece quando um dos cônjuges ou um dos companheiros deixa o lar, enquanto o outro permanece no imóvel?
Sabia melhor sobre o assunto logo abaixo!
O que é Usucapião?
Com um nome diferente, muitas pessoas podem achar que a usucapião é algo de outro mundo. Porém, ela é simples de entender. Trata-se, portanto, de uma maneira de se adquirir um bem. Ou seja, esse é um dos procedimentos pelo qual o direito estabelece a propriedade. Esta, pode acontecer sobre objetos móveis como carros, por exemplo, mas geralmente ocorre mais com casas, apartamentos, terrenos e imóveis no geral.
Neste caso, então, o imóvel será adquirido depois de um período de posse. Assim, é necessário que o interessado seja detentor daquele imóvel para, em seguida, requerer a usucapião. Desse modo, a lei estabelece critérios mínimos para que a usucapião seja possível, como o período de posse, que dependerá da modalidade da usucapião.
Como funciona a Usucapião?
Para iniciar o procedimento, o interessado poderá recorrer ao Poder Judicial com uma ação específica, ou ao cartório de registros de imóveis.
Essa escolha vai depender de cada caso, mas, no geral, a opção judicial é importante para aqueles que não possuem todos os documentos em mãos, ou quando a discussão sobre a propriedade é mais complexa, exigindo mais provas, por exemplo. Contudo, caso o detentor do imóvel (aquele que tem a posse) esteja com toda a documentação em mãos, o cartório poderá ser mais rápido e prático.
Assim, o procedimento de como funcionará a usucapião será diferente para cada caso. O que não muda nas duas opções, contudo, é que se faz necessário recolher uma série de documentos, além de informações dos vizinhos e a elaboração de plantas da propriedade, por exemplo.
Nesse sentido, comprovantes que demonstrem que o detentor mora no local serão essenciais. No caso da usucapião pelo cartório, a análise acontecerá a partir da documentação. Estando esta de acordo com o que determina a lei, haverá o registro da propriedade. Em caso contrário, entretanto, o detentor ainda pode recorrer ao Poder Judiciário.
Em ambos os casos será necessário contratar um advogado e, em uma ação judicial, o profissional representará os interesses do detentor por meio da petição inicial. A partir desta, então, se inicia o processo que será analisado pelo juízo, passando por audiências, produção de provas, oitiva de testemunhas, dentre outros atos. Ao final, o juízo determinará se o detentor se tornará o proprietário do bem.
O que é usucapião familiar?
A usucapião, seja ela judicial ou extrajudicial, conta com diversos tipos, sendo um deles a familiar. Sobre esta modalidade, então, o artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro entende que:
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Isso significa, portanto, que, caso um dos membros do casal abandone o lar, o outro que permaneceu poderá ter sua propriedade. Ainda assim, é necessário que este cumpra com os critérios legais, quais sejam o período de dois anos de posse após o abandono do lar, o tamanho do imóvel, o seu uso como moradia e o fato de que o detentor não possui outros imóveis.
Dessa maneira, o direito busca proteger o direito à moradia, além dos interesses da família que permanecem no imóvel. Nesse sentido, então, é necessário que o abandono do lar esteja configurado e seja amplamente comprovado, visto que é um dos requisitos principais.
Quais são os requisitos específicos para Usucapião Familiar?
O Direito Civil é bem específico ao delimitar quais são os requisitos para a usucapião familiar. Portanto, é importante que o detentor demonstre que:
- O imóvel se encontra na zona urbana do município.
- A propriedade possui uma área igual ou menor 250 m².
- A propriedade original do imóvel era de ambos e não apenas de um deles.
- Permaneceu no imóvel, exercendo sua posse pelo período de ao menos dois anos.
- Não possui nenhum outro imóvel, seja ele na área urbana ou rural.
- O imóvel é utilizado apenas para fins de sua moradia ou de sua família.
- Ocorreu o abandono completo do lar e da família, o que significa o dever de cuidado com o imóvel como o pagamento de IPTU, de prestações do empréstimo bancário, caso o imóvel esteja sob financiamento, dentre outros.
O que caracteriza o abandono de lar?
Por fim, ainda, levando em consideração que o abandono do lar é o ponto inicial para que a usucapião familiar possa ocorrer no futuro, é importante entender como se dá. Nesse sentido, o Direito Civil entende que o abandono do lar acontece quando:
- Um dos cônjuges ou companheiros saem da casa por ao menos um ano.
- O casal possui casamento ou vive em união estável, não se admitindo o acontecimento de abandono no caso de namoro.
- Um dos cônjuges sai do lar por vontade própria.
- Não há qualquer intenção de retornar ao lar.
- A saída não apresenta uma justificativa específica, portanto, eventos como a agressão podem descaracterizar o abandono.
Assim, caso todas essas circunstâncias ocorram em conjunto, é possível observar o abandono do lar, de maneira que o cônjuge poderá dar entrada na usucapião familiar. Claro, caso cumpra os demais requisitos.
Nesse cenário, então, além de ser exigido pela lei, o trabalho de um advogado especialista trará maior segurança e praticidade ao procedimento, sendo altamente recomendado! O profissional poderá identificar melhor quando os critérios, de fato, se concretizam, além de reunir com facilidade toda a documentação necessária.
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