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Está com as Certidões Tributárias Positivas e Quer Participar de Licitações? É Possível, Veja Como!

No universo das micro e pequenas empresas, a regularização fiscal muitas vezes pode ser um desafio. No entanto, é fundamental para garantir a participação em processos de licitação, que representam uma importante fonte de oportunidades de negócio. Felizmente, a Lei Complementar 123 oferece uma solução para aqueles que buscam regularizar sua situação tributária e ainda assim participar dessas concorrências públicas.

O que é a Lei Complementar 123?

A Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi promulgada em 2006 com o objetivo de simplificar e incentivar o desenvolvimento desses empreendimentos no Brasil. Ela estabelece diversas diretrizes e benefícios para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), incluindo facilidades no processo de regularização fiscal e participação em licitações.

Regularização Fiscal Tardia em Licitações

Um dos pontos importantes da Lei Complementar 123 é a possibilidade de regularização fiscal tardia para participação em licitações. Isso significa que mesmo empresas com pendências tributárias podem concorrer, desde que estejam em processo de regularização.

A legislação prevê que as micro e pequenas empresas têm o direito de apresentar a documentação fiscal mesmo que essa apresente restrições, podendo participar da licitação mesmo assim. Caso a empresa vença o certame, terá 5 (cinco) dias para comprovar a regularidade fiscal. Isso permite que empreendimentos que estejam em débito com o fisco tenham a oportunidade de participar de licitações e regularizar sua situação somente após serem declaradas vencedoras.

Procedimentos para Regularização

Para se beneficiar da regularização fiscal tardia em licitações, as micro e pequenas empresas devem seguir alguns procedimentos:

  1. Identificação das Pendências: O primeiro passo é identificar quais são as pendências fiscais que impedem a participação na licitação. Isso pode incluir débitos tributários, ausência de certidões negativas, entre outros.
  2. Participação na licitação: Mesmo com as certidões de débitos tributários positivas, a empresa pode participar normalmente da licitação e apresentar as certidões positivas.
  3. Vitória na licitação e prazo para regularização: Participando da licitação e tendo sido a empresa que apresentou a proposta escolhida, só então a vencedora será instada a comprovar em 5 (cinco) dias a sua regularidade fiscal.
  4. Apresentação da documentação regular: Sabendo que será a vencedora do certame, a empresa pode buscar o fisco para renegociar seus débitos, contando com os recebimentos que advirão do futuro contrato administrativo. Com a renegociação ou pagamento dos débitos as empresas devem apresentar a documentação comprobatória de regularização fiscal no prazo fixado, conforme previsto na legislação, sendo declaradas habilitadas caso apresentem regularidade fiscal.

Benefícios para Micro e Pequenas Empresas

A possibilidade de regularização fiscal tardia em licitações oferece diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, tais como:

  • Acesso a Oportunidades de Negócio: Permite que empresas com pendências tributárias participem de licitações, ampliando suas oportunidades de negócio no mercado público.
  • Regularização Gradual: Facilita o processo de regularização fiscal ao permitir que as empresas ajustem sua situação tributária conforme participam de licitações.
  • Estímulo ao Empreendedorismo: Incentiva o empreendedorismo ao proporcionar condições mais acessíveis para que micro e pequenas empresas ingressem no mercado público.

Conclusão

A regularização fiscal tardia em licitações, conforme prevista na Lei Complementar 123, representa uma importante ferramenta para as micro e pequenas empresas que desejam participar de concorrências públicas. Ao permitir que empresas com pendências tributárias participem do processo licitatório e regularizem sua situação durante o processo, a legislação contribui para o fortalecimento e desenvolvimento desses empreendimentos no Brasil. Portanto, se você está com certidões tributárias positivas e deseja participar de licitações, saiba que é possível, desde que siga os procedimentos adequados de regularização fiscal.

Este artigo é um ponto de partida para você se aprofundar no assunto. Para informações mais detalhadas, deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (42) 3035-8005 ou LinkWhats https://wa.me/554230358005 ou pelo e-mail: atendimento@carminattidangui.adv.br.

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