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O que é Planejamento Sucessório e por que deve ser feito?

A sucessão de empresas e patrimônios tem sido uma das grandes preocupações de empresários e proprietários de bens. É diante deste panorama que surge a necessidade de um planejamento sucessório.

Este é um procedimento legal que determina em vida como será feita a transição de bens após da morte de uma pessoa.

Realizando uma comparação, é possível afirmar que os procedimentos do planejamento sucessório são mais vantajosos e rápidos do que um processo de inventário.

Entendendo a importância deste tema e de sua complexidade, neste artigo iremos esclarecer alguns pontos importantes sobre o método de organizar uma sucessão.

O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é um método legal que determina em vida como será feita a transferência de bens depois da morte de uma pessoa.

Para ilustrar a sua importância, um exemplo seria o caso em que o sócio administrador de uma empresa, por um motivo qualquer vem a falecer. Frente a este cenário, de perda de um líder da empresa, qualquer decisão tomada de forma equivocada pode causar danos consideráveis à continuidade do empreendimento. Contudo, tomadas de decisões precipitadas podem ser evitadas se houver um planejamento sucessório.

Isto porque, através dele é possível determinar como serão repartidos bens, quotas, ou até mesmo aposentadorias do titular, blindando todo o esforço dedicado com estas conquistas.

Como o planejamento sucessório deve ser feito? 

A forma como o planejamento sucessório deverá ocorrer depende muito do que será transferido. Os métodos mais conhecidos são o testamento, e até mesmo a doação, antecipando parte da herança, desde que respeitados os limites impostos pela lei. Entretanto, quando a transferência diz respeito a uma quantidade considerável de bens, ou uma empresa, talvez até um grupo de empresas, a Holding Familiar pode ser a melhor opção.

Quais são as formas do planejamento sucessório?

O testamento e a doação são conhecidos do público em geral. No caso da Holding familiar, o tema já não é tão popular. Nesta hipótese, é criada uma nova empresa, responsável por controlar o patrimônio de todos que a integram, podendo ser outras empresas ou bens.

Com isso, após o falecimento do dono, as ações ou cotas por este possuídas serão transferidas imediatamente para seus herdeiros.

Além disso, é preciso mencionar como se forma a sucessão empresarial. Podendo ocorrer do seguinte modo:

  • Incorporação;
  • Fusão de empresas.
  • Cisão;

Como funciona o planejamento sucessório empresarial?

O primeiro passo é realizar uma análise completa do atual panorama e descobrir cada detalhe da constituição do patrimônio. A partir disso, determinar quais desses bens serão objeto do planejamento sucessório, como: ações, imóveis, carros, dentre outros.

Passada a fase de análises, é preciso começar a tomar algumas decisões como o que se quer com os bens, se todos ou apenas alguns deles serão destinados a familiares.

Dessa forma, será possível estabelecer a melhor estratégia, não somente do ponto de vista empresarial, mas familiar e tributário.

Contudo, é fundamental destacar que a nossa legislação divide o direito sucessório em duas partes:

  1. Quota disponível – representa os 50% de todo o patrimônio do falecido e que pode ter destinação livre.
  2. Herança legítima – representa 50% de todo o patrimônio do falecido, e esse obrigatoriamente deverá ser destinado aos filhos, pais e cônjuges (em caso de casamento em regime de comunhão parcial e de separação eletiva de bens);

Acima acompanhamos de maneira breve a sucessão de uma empresa para seus familiares. No entanto, a sucessão empresarial pode ocorrer entre não familiares através dos institutos da incorporação, cisão e fusão de empresas.

A incorporação acontece quando uma empresa adquire a outra suprimindo sua razão social, ou seja, adquirindo tudo e extinguindo a empresa incorporada.

No que diz respeito à cisão, ela ocorre quando uma empresa, por decisão do seu quadro de sócios, decide se dividir criando duas novas organizações e extinguindo a razão social da antiga empresa que foi dividida.

Por fim, sobre a fusão, ela ocorre quando duas empresas decidem se juntar criando uma nova empresa, extinguindo a razão social das duas empresas fusionadas.

Quais são os impostos sobre a sucessão patrimonial?

Este artigo não tem como objetivo esgotar todas as possibilidades, até porque, é necessária uma análise completa da situação para determinar quais tributos podem incidir sobre a sucessão, de acordo com o caso concreto.

Porém, podemos citar os principais de acordo com situações genéricas, são eles:

  • ITCMD até 8% do valor do patrimônio
  • IRPJ entre 15% e 25% do faturamento anual da empresa.
  • IRPF base de cálculo é progressiva de acordo com a faixa de renda
  • ITBI cada município tem sua alíquota

Como o planejamento sucessório ajuda a diminuir o pagamento de impostos?

Os primeiros resultados sentidos nessa estratégia são a facilidade na declaração do imposto de renda, uma vez que será possível declarar apenas as cotas de participação ao invés de todos os imóveis e demais bens de forma pormenorizada, como ocorreria caso fossem transferidos sem a Holding Familiar. Afinal, com o patrimônio na Holding, os bens deixam o CPF e passam para o CNPJ.

Dito isso, é importante frisar que o planejamento não pode ser restringido apenas para as grandes empresas ou proprietários de muitos bens, qualquer pessoa, não só pode, como deve planejar como pagar menos impostos de forma plenamente legal, tanto por um planejamento sucessório para sua microempresa ou pequena empresa, quanto para seu patrimônio e dos seus familiares.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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